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Pref. Gaúcha do Norte

TERMO ADITIVO Nº. 001 a Ata de Registro de Preço n°. 48/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO GAÚCHA DO NORTE/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, e a empresa AMARILDO PEDRO ROGOSCHI, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.

Pelo presente aditivo contratual, em conformidade com as disposições do Decreto Municipal n° 1.486/2024, Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.614.539/0001-01 com sede administrativa a Avenida Brasil, nº. 1460, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. ARI DO PRADO, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa, AMARILDO PEDRO ROGOSCHI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.258.696/0002-55, estabelecida na Ru Brasília, nº 448, Bairro: Alvorada, Município de Gaúcha do Norte, Estado do Mato Grosso, CEP: 78.875-000, vem por intermédio de seu representante legal, AMARILDO PEDRO ROGOSCHI, e daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem, na forma da Lei n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 1.486/2024 e demais legislações aplicáveis, firmar o presente TERMO ADITIVO.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto a Renovação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2024, oriunda do PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO

2.1 – Fica renovado por mais 12 (doze) meses estendendo até 15/07/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 - O valor utilizado será o saldo remanescente da Ata de Registro de Preço nº 48/2024, permanecendo os preços inalterados conforme tabela nela presente.

3.2 - As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento do Município, conforme descrito na LOA vigente.

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1- O presente Termo Aditivo, está sendo fundamentado e regido pela Lei n°. 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

4.2 – A renovação da ata de registro de preços pela administração pública se justifica pela necessidade contínua de suprir as demandas de seus diversos setores. A prorrogação garante a manutenção de preços vantajosos previamente negociados, evitando a realização de novos processos licitatórios dispendiosos e demorados, assegurando o abastecimento regular e eficiente, crucial para o bom funcionamento dos serviços públicos e o atendimento às necessidades da população. A presente renovação tem como fundamento legal a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, em especial o artigo 84, que prevê a possibilidade de renovação de registro de preços, desde que observadas as condições originais do certame e respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia. Ademais, o Decreto Municipal nº 1.486, de 2024, do Município de Gaúcha do Norte/MT, regulamenta as disposições da Lei Federal nº 14.133 no âmbito municipal, estabelecendo os procedimentos e critérios para a renovação de atas de registro de preços, em consonância com os princípios constitucionais e as normas gerais de licitações e contratos administrativos.

5 - CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA.

5.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao registro de preços nº. 048/2024.

6 - CLÁUSULA SEXTA: DOMICÍLIO E FORO.

6.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga MT, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem em função da execução do presente termo.

Gaúcha do Norte/MT, 14 de Julho de 2025.

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ARI DO PRADO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

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AMARILDO PEDRO ROGOSCHI

CNPJ Nº 5.258.696/0002-55

FORNECEDOR REGISTRADO