PORTARIA N. 434/2025
16 de Julho de 2025
DETERMINA À COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A ABERTURA DE PROCEDIMENTO, NOS TERMOS DO PARECER JURÍDICO Nº 075/2025.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os fatos narrados na Comunicação Interna nº 327/2025/SME, da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 075/2025, emitido pela Procuradoria Jurídica do Município, que recomenda a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de fatos constantes nos autos,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 405/2025, que proceda à abertura de procedimento administrativo disciplinar, nos termos do Parecer Jurídico nº 075/2025.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JULHO DE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO