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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DETERMINA À COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A ABERTURA DE PROCEDIMENTO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os fatos narrados na Comunicação Interna nº 405/2025/SME, da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de eventuais irregularidades atribuídas à servidora A. F. S, Matrícula nº 5371.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 405/2025, que proceda à abertura de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos constantes na Comunicação Interna nº 405/2025/SME.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JULHO DE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO