PORTARIA N. 437/2025
16 de Julho de 2025
DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SERVIDORA COMO MEDIDA CAUTELAR E CONFORME PORTARIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 436/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar determinado pela Portaria nº 436/2025, com base na Comunicação Interna nº 405/2025/SME;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 162 da Lei Municipal nº 424, de 28 de abril de 1992, que autoriza o afastamento cautelar de servidor como medida preventiva à devida apuração dos fatos;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o afastamento cautelar da Servidora A. F. S, matrícula nº 5371 ocupante do cargo de Técnica de Desenvolvimento Infantil- TDI, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, com fundamento no artigo 162 da Lei Municipal nº 424/1992.
Art. 2º - O afastamento tem como finalidade resguardar a instrução do processo administrativo disciplinar, evitando possível interferência na apuração dos fatos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JULHO DE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO