Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Jose Evangelista de Oliveira.

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e considerando o Art. 3°, I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005, combinado com Art. 80-A, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 763, de 22/11/2007, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT; e Lei Complementar 002/2006 e Decreto 029/2025, que dispõe sobre o dissídio coletivo dos servidores públicos municipais de Vila Bela da Santíssima Trindade e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Sr. JOSE EVANGELISTA DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG n.º 2092133-0 SESP/MT e inscrita no CPF n.º 052.758.078-30, servidor efetivo no cargo de Operador de Máquinas, com carga horária de 40 horas semanais, Classe “D”, Nível “7”, lotado na Secretaria de Obras Públicas, Infraestrutura e Serviços Públicos, devidamente matriculada sob nº 216, contando com 42 (quarenta e dois) anos, 10 (dez) meses e 07 (sete) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo e paridade, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2025.04.00005P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 15 de julho de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 15 de julho de 2025.

ANA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA SCHAEDLER

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal