ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 015/2025
16 de Julho de 2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 42/2025
Pregão Presencial Nº. 03/2025- SRP
Pelo presente instrumento o Município de Rondolândia - MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Joana Alves de Oliveira, s/nº - Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 04.221.486/0001-49, representado neste ato pelo Prefeito Municipal em exercício, o Srº. José Guedes de Sousa, inscrito no CPF sob nº 142.993.052-72, RESOLVE REGISTRAR os preços da empresa Geração 2000 Calçados Confecções e Materiais Esportivos LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.449.844/0001-02, instalada e localizada na Rua Pernambuco, nº 456, Bairro CPA II, na cidade de Cuiabá/MT, representada neste ato pelo seu Procurador Srº Telmo Lima Amarilha, portador do CPF nº 706.943.622-04 e do RG nº 343513 SSP/AC, nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação – Pregão Presencial Nº. 03/2025 e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 14.133/2021, no que couber, e nos Decretos 243/GAB/PMR/2024, e nº 250/GAB/PMR/2024 e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - Contratação mediante sistema de REGISTRO DE PREÇOS (por Item), para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA O DEPARTAMENTO DE ESPORTE, ESCOLAS MUNICIPAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Conforme especificação e quantidades especificadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 – A empresa Contratada deverá fornecer os produtos, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência do Pregão n° 03/2025.
2.2 – O objeto deste Contrato deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial Nº 03/2025 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS PREÇOS PRATICADOS
3.1 – Descrição, Quantidade e Preços Praticados:
Detentora da ARP:
|
Nome: Geração 2000 Calçados Confecções e Materiais Esportivos LTDA |
|
|
CNPJ Nº: 03.449.844/0001-02 |
|
|
Endereço: Rua Pernambuco, nº 456, Bairro CPA II |
|
|
Cidade/Estado: Cuiabá/MT |
CEP: 78.055-428 |
|
Telefone: (65) 3641-1894 |
E-mail:geracao2000esportes@gmail.com |
|
Representante Legal: Telmo Lima Amarilha - Procurador |
|
|
CPF Nº: 706.943.622-04 |
|
3.2 – O preço, a quantidade e a especificação do item registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
Item |
Código TCE |
UND |
Quant. |
Descrição |
Marca |
Vlr Unt. |
Vlr Total |
|
03 |
00018934 |
UND |
100 |
BOLA - DO TIPO DE FUTSAL, OFICIAL, CONFECCIONADA EM PU, COSTURADA, 32 GOMOS, CAMERA AIRBILITY, COM MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO, CIRCUNFERENCIA ENTRE 61-64 CM, PESANDO 410- 440 GRAMAS. A MARCA OFERTADA DEVE TER PELO MENOS UM PRODUTO DO SEGMENTO APROVADA PELA FIFA E/OU CBFS. |
PENALTY STORM |
R$ 135,50 |
R$ 13.550,00 |
|
05 |
159876-7 |
UND |
20 |
BOMBA COM PITO PARA ENCHER BOLA - DE FERRO, PARA TIPO CONVENCIONAL. |
SCALIBU |
R$ 23,50 |
R$ 470,00 |
|
06 |
159674-8 |
UND |
10 |
CABO DE AÇO PARA REDE DE VÔLEI – GALVANIZADA/ PLASTIFICADA DE 15 M. |
PANGUÊ |
R$ 71,50 |
R$ 715,00 |
|
08 |
270916-3 |
UND |
300 |
MEDALHA - MEDALHA EM METAL, COR BRONZE, REDONDA, MEDINDO NO MÍNIMO 50MM DE DIÂMETRO, COM FITA. MEDALHA PERSONALIZADA CONFORME EVENTO. |
MSUL |
R$ 6,35 |
R$ 1.905,00 |
|
10 |
234338-0 |
UND |
400 |
MEDALHA - EM METAL, NA COR DOURADA, REDONDA MEDINDO NO MÍNIMO 50MM DE DIÂMETRO, COM FITA. MEDALHA PERSONALIZADA CONFORME EVENTO. |
MSUL |
R$ 7,25 |
R$ 2.900,00 |
|
15 |
00060358 |
UND |
80 |
REDE - DO TIPO VOLEI, COM 4 FAIXAS PVC, CORDA DE POLIPROPILENO 100% VIRGEM DE ALTA DENSIDADE COM TRATAMENTO U.V, 10 METROS DE COMPRIMENTO X 1,0 METRO DE ALTURA, FIO 2MM DE ESPESSURA, MALHA DE 10 X 10 CENTIMETROS. |
PANGUÊ |
R$ 145,50 |
R$ 11.640,00 |
|
17 |
230193-8 |
UND |
60 |
TROFEU PARA MELHOR GOLEIRO- TROFÉU COM 40 CM DE ALTURA, COM BASE OCTOGONAL COM 10,10 CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR PRETA. NA PARTE SUPERIOR DESTA BASE UM CONE EM POLÍMERO METALIZADO NA COR DOURADA. ACIMA DESTE CONE UMA FIGURA DE BOLA DE FUTEBOL EM POLÍMERO METALIZADO NA COR PRATA COM OS GOMOS PINTADOS NA COR VERMELHA, COM 7,70 CM DE ALTURA. SOBRE ESTA BOLA UMA COROA EM POLÍMERO METALIZADA NA COR DOURADA COM 12 PONTAS E 9 CM DE LARGURA E UMA TAÇA EM POLÍMERO INTERNA METALIZADA NA COR VERMELHA. ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL. ESTE TROFÉU PODE SER FEITO TAMBÉM COM A TAÇA INTERNA E A BOLA DE FUTEBOL EM POLÍMERO METALIZADA NA COR PRATA COM OS GOMOS PINTADOS NAS CORES VERDE (VR), PRETA (PT) OU AZUL (AZE). IGUAL OU SUPERIOR AO MODELO 401203-VM - IND. VITÓRIA. |
VITORIA 401203VW |
R$ 139,00 |
R$ 8.340,00 |
|
19 |
0006912 |
UND |
20 |
CONE - CONE DE BORRACHA FLEXIVEL COM 25CM DE ALTURA, BASE DE 15CM, DIVERSAS CORES. |
SCALIBU |
R$ 9,00 |
R$ 180,00 |
|
21 |
274875-4 |
UND |
10 |
JOGO DE UNIFORME COMPLETO PARA FUTEBOL DE SALAO - EM TRILOBOL, JUVENIL TAMANHO P/M/G - - CONTENDO 12 KITS (CAMISA CALÇÃO E MEIÃO), EM TRANFER TOTAL/SUBLIMAÇÃO, PERSONALIZADO DE ACORDO COM DESIGN/ARTE DO REQUISITANTE (CÓD.: 1135) |
PENKS |
R$ 1.449,50 |
R$ 14.495,00 |
|
23 |
00064792 |
UND |
10 |
CONJUNTO PARA FUTEBOL DE SALAO - KIT DE UNIFORMES PARA FUTSAL MASCULINO E FEMININO, CONFECCIONADO. CONTENDO 12 KITS (CAMISA CALÇÃO E MEIÃO), EM TRANFER TOTAL/SUBLIMAÇÃO, PERSONALIZADO DE ACORDO COM DESIGN/ARTE DO REQUISITANTE |
PENKS |
R$ 1.437,50 |
R$ 14.375,00 |
|
25 |
233519-0 |
PAR |
10 |
LUVA GOLEIRO - EM LATEX, ALGODAO, POLIURETANO, EVA, TAMANHO Nº 10, NA COR EM CORES DIVERSAS. |
PROGNE |
R$ 99,75 |
R$ 997,50 |
|
27 |
185532-8 |
UND |
100 |
COLETE PARA TREINAMENTO ESPORTIVO - EM TECIDO, NO TAMANHO/PMG PERSONALIZADO, 100% POLIESTER, DUPLA FACE. |
TRB |
R$ 31,50 |
R$ 3.150,00 |
|
29 |
00056268 |
UND |
05 |
BOLA – OFICIAL DE FUTVOLEI APROVADA PELA FIFA, POSSUI 32 PAINEIS, TAMANHO 5, COMPOSICAO MATERIAL COURO SINTETICO DE ALTA DENSIDADE, CONSTRUCAO SOFT BUIT NYLON WOND, SELO DE QUALIDADE FIFA. IGUAL OU SUPERIOR À MIKASA FT-5 PRÓ. |
MIKASA FTS |
R$ 485,10 |
R$ 2.425,50 |
|
31 |
357636-1 |
PAR |
50 |
REDE - EM NYLON PARA ARO DE BASQUETE, NA COR AZUL, EM FIO DE 2,5MM - EM NYLON, TAMANHO OFICIAL |
PANGUÊ |
R$ 23,85 |
R$ 1.192,50 |
|
38 |
00078730 |
PAR |
05 |
TABELA DE BASQUETE - CONFECCIONADO EM ACRILICO COM 2 AROS RETRATIL 3 MOLAS, COM 2 AROS DE BASQUETE C/ MOLAS DIAMETRO 45CM. 2 REDE POLIPROPILENO 4MM, 24 PRESILAS PLASTICAS. |
ESPORTIN |
R$ 11.739,00 |
R$ 58.695,00 |
3.3 - Detentora reserva da ARP:
|
Nome: |
|
|
CNPJ Nº: |
|
|
Endereço: |
|
|
Cidade/Estado: |
CEP: |
|
Telefone: |
E-mail: |
|
Representante Legal: |
|
|
CPF Nº: |
|
3.4 – A detentora reserva desta ARP, terá sua proposta registrada sob os mesmos quantitativos e preços da primeira detentora.
3.5 – O valor total registrado da presente Ata é de R$ 135.030,50 (Cento e trinta e cinco mil trinta reais e cinquenta centavos).
3.6 – Poderá, a critério da Contratante, para formação de cadastro de reserva, ser incluído, nesta respectiva ARP, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, para eventual convocação.
3.7 - O preço registrado com indicação dos fornecedores será publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ou no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, durante a vigência da ARP.
3.8 - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ARP para fins de formação do cadastro de reserva, deverá ser respeitada nas contratações.
3.9 - O registro, para formação de cadastro de reserva, tem por objetivo possibilitar a imediata convocação do licitante registrado, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas na Cláusula Décima Primeira.
3.10 - Este instrumento não obriga o Município de Rondolândia-MT a firmar contratações nas demandas estimadas ou adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os bens referidos na cláusula segunda, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
4.1 - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município de Rondolândia, especialmente aquelas exercidas pelo Fiscal da Ata ou Fiscal do Contrato, quando houver, acatando-as.
4.2 - Prestar os serviços objeto deste instrumento nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência do Pregão Presencial n° 03/2025.
4.3 - Não realizar subcontratação total ou parcial do fornecimento dos produtos e ou da prestação dos serviços, sem anuência do Município de Rondolândia. No caso de subcontratação autorizada pela contratante, a DETENTORA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
4.4 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Rondolândia-MT ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte do Município de Rondolândia-MT.
4.5 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução desta Ata ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências do Município de Rondolândia-MT.
4.6 - A Detentora deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a execução e ou Prestação dos serviços, bem como, durante a vigência da Presente Ata.
4.7 – Cumprir com os prazos para com a o fornecimento dos produtos e ou prestação dos serviços, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
4.8 – Prestar os serviços em conformidade com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, termos de contrato e Proposta de preços apresentada;
4.9 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados, bem como comunicar imediatamente á contratante ou ao Fiscal da Ata ou do Contrato, por escrito, quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos fornecimentos desta ARP.
4.10 - Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela contratante ou pelo Fiscal da Ata ou do Contrato, fazendo-se representar por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços e/ou bens contratados.
4.11 - Fornecer número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento, bem como indicar um e-mail válido para comunicação.
4.12 - Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e e-mails informados.
4.13 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.14 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes desta fiscalização, independentemente daquela que será exercida pelo Fiscal da Ata ou do Contrato, quando houver.
4.15 - Será de inteira responsabilidade da empresa detentora do registro de preço quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Rondolândia-MT ou a terceiros, decorrentes do fornecimento dos produtos e ou prestação dos serviços;
4.16 - É dever inescusável da Contratada exigir de qualquer dos seus prepostos e colaboradores que ajam na execução do contrato em estrita obediência aos ditames da Lei 12.846/2013, cumprindo fielmente a cláusula anticorrupção, respondendo civil, administrativamente e criminalmente, sempre que a ação de um empregado ou representante seu causar prejuízos ao patrimônio público ou infringir princípios da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Oferecer todas as informações necessárias para que a Detentora do registro de preço possa executar o objeto dentro das especificações.
5.2 - Emitir as Autorizações de fornecimento “AF” para com a entrega e ou fornecimento dos mesmos.
5.3 - Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada na entrega/Fornecimento dos Produtos.
5.4 - Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
5.5 - Designar pelo menos um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento ou do contrato dele decorrente, para que no exercício de suas atribuições, tome todas as medidas necessárias junto á Detentora para sanar a ocorrência de eventuais imperfeições, fixando prazo para sua correção.
5.6 - Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a detentora da total responsabilidade quanto a execução dos mesmos.
5.7 - Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços prestados fora das especificações desta Ata e do Termo de Referência do Pregão n° 03/2025.
5.8 - Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
6.1 - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período na forma, do artigo e 84. da Lei n° 14.133/2021. Contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ADMINISTRAÇÃO, DOS ACRÉSCIMOS E DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - O gerenciamento desta ATA caberá as Secretarias Solicitantes, através da Supervisão do Departamento de Licitações e Compras, quanto ao seu aspecto operacional e à Procuradoria Geral do Município de Rondolândia, quanto ao aspecto jurídico e as questões legais.
7.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata a Lei nº 14.133/2021.
7.3 - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá a Lei nº 14.133/2021 e no que couber do Decreto 243 de 03 de Janeiro de 2024.
7.4 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, no que couber da Lei nº 14.133/2021 do Decreto 243 de 03 de Janeiro de 2024.
CLÁUSULA OITAVA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
8.1 - Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do registro de preços, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 14.1333/2021 e no Decreto 243 de 03 de janeiro de 2024.
8.2 - Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas e as futuras decorrentes de utilização por parte do Gerenciador.
8.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se referem este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.4 - Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência do Pregão Presencial n° 03/2025, Anexo I deste Edital, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – Realizado o fornecimento, os pagamentos serão efetuados, mediante a apresentação da(s) nota(s) fiscal (is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, estando devidamente visada e atestada pelo Fiscal da Ata ou quando houver, pelo Fiscal do Contrato designado devendo ainda a Detentora da Ata de Registro de Preço comprovar Regularidade Fiscal e Trabalhista, sendo: Comprovação de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Regularidade Trabalhista, bem como, Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
9.2 - O pagamento será efetuado pela Prefeitura de Rondolândia no prazo de até 20 (vinte) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 9.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da licitante vencedora.
9.3 - A Detentora da Ata de Registro de Preço deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição completa dos Produtos objetos fornecidos a esta Prefeitura, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
9.4 – Caso, constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a DETENTORA da Ata de Registro de Preço, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento suspenso e realizado somente após a reapresentação das notas fiscais/faturas devidamente corrigidas.
9.5 - Nenhum pagamento isentará a Detentora da Ata de Registro de Preço das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues e ou serviços prestados.
9.6 - O Município de Rondolândia não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
9.7 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Detentora da ARP.
9.8 - A Detentora do registro de preço deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a vigência da Ata;
9.9 - Na data do pagamento, a tesouraria verificará a validade e a situação atual da DETENTORA, devendo as Notas Fiscais emitidas serem acompanhadas das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme Item 9.1;
9.10 - A fornecedora autoriza o Município de Rondolândia a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos suportados, diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1 - Os preços registrados serão reajustáveis “podendo” ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do fornecimento dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no art. 136 da Lei nº 14.133/2021 e art. 25, do Decreto Federal n. 11.462/2023:
Art. 25. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
I - em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
III - na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.1- Os preços registrados serão fixos e reajustáveis “podendo” ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 243 de 03 de Janeiro de 2024, Cabendo o reajuste contratual o índice a ser aplicado será o IPCA-E em conformidade da jurisprudência do STF, RE nº. 870.947;
10.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
10.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
10.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
10.3.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
10.3.2 - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.3.3 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.4 - Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO
11.1 – Nos termos da Lei 12.846/2013, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS CASOS DE RESCISÃO E DAS PENALIDADES
12.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) O descumprimento da clausula décima primeira (compromisso anticorrupção), por qualquer das partes, ensejará a rescisão unilateral do contrato, sem qualquer indenização, devendo, sem embargo de outras medidas cíveis e administrativas, a cargo de qualquer dos membros da Procuradoria-Geral do Município, comunicar os fatos ao Ministério Público, dando ciência a Controladoria Geral do Município para as medidas de sua competência.
b) Quando a Detentora da Ata de Registro de Preço não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e nesta Ata;
c) Quando a Detentora da Ata de Registro de Preço der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 243 de 03 de Janeiro de 2024.
d) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preço;
e) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
12.2 - Ocorrendo rescisão plena da ata, a Detentora será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ARP.
12.3 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades e obrigações da DETENTORA, relativas ao fornecimento do ITEM.
12.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.5 - Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da Detentora da Ata de Registro de Preço, relativas ao fornecimento dos bens e/ou a prestação dos serviços.
12.6 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.7 - Caso o Município de Rondolândia não se utilize da prerrogativa de cancelar esta ARP, a seu exclusivo critério, poderá suspender o seu fornecimento e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a DETENTORA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
12.8 - A Detentora que descumprir as condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Rondolândia-MT pelo prazo de 02 (dois) anos, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Rondolândia;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
12.9 - Por atraso injustificado na entrega dos produtos e ou prestação dos serviços, a Detentora sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega dos produtos.
12.10 - O atraso superior a 10 (dez) dias, poderá ensejar a rescisão da ARP, ficando a Detentora sujeita à suspensão temporária a que se refere a alínea “c” do item 12.8 acima.
12.11 - As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.
12.12 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa e consequentemente a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Rondolândia - MT.
12.13 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
12.14 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em cadastro a ser mantido no Departamento de Licitação da Secretaria Municipal de Administração.
12.15 - Serão publicadas no Diário Oficial do Município, as sanções administrativas previstas no item 11.8, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
12.16 - Do ato que aplicar a penalidade, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes com a contratação dos serviços, objeto desta Licitação, serão consignadas no Orçamento de 2024/2025, Órgãos: Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura, sendo indicada a dotação orçamentária de acordo com a necessidade de utilização em momento oportuno, conforme o Decreto Municipal de nº 243/GAB/PMR/2024 de que regulamenta as licitações “em âmbito Municipal”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Fica a Detentora desta ARP obrigada a executar os serviços registrados, à Contratante e suas secretarias municipais participantes, na forma e condições previstas nesta ARP, no Edital de Pregão Presencial n° 03/2025 e seus anexos, bem como firmar contratos com as mesmas.
14.2 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei nº 14.133/2021 e legislação complementar;
II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preço nº 03/2025, seus anexos e a proposta da Detentora;
III - É vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.
14.3 - É vedado a participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado um quantitativo inferior ao máximo previsto no edital conforme o Art. 82, inciso VIII da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
15.1 - Para eficácia do presente instrumento, o Município de Rondolândia-MT, providenciará a publicação do seu extrato no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal de nº 243/GAB/PMR/2024 de 03/01/2024 que regulamenta as licitações “em âmbito Municipal”, concomitantemente c/c o Decreto Municipal de nº 250 GAB/PMR/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1 - As partes contratantes elegem o foro da comarca de Comodoro-MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ARP, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da contratante.
Rondolândia- MT, 15 de julho de 2025.
MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA-MT
José Guedes de Souza
Geração 2000 Calçados Confecções e Materiais Esportivos LTDA
CNPJ: 03.449.844/0001-02
Telmo Lima Amarilha - Representante Legal - Procurador
Participantes desta ARP:
Secretária Municipal de Educação
Leticia Reco Cruz
Decreto nº 295/GAB/PMR/2024