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Pref. Porto Estrela

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 001/2006 Dispõe sobre a reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Estrela, e dá outras providências correlatas. Art. 117. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos, sem perda da remuneração.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica concedido a Licença Paternidade, pelo prazo de 05 (cinco) dias, no período de 03/07/202025 à 07/07/2025 ao Srº HIAGO CARLOS DA SILVA, concursado no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com matrícula nº 1178, portador cédula de identidade RG Nº 21597286 SSP/MT e CPF Nº 049.678.341-67.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/07/2025, revogando-se as disposições em contrário.

Publique, Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.

Porto Estrela/MT,08 de julho de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal