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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a fixação de jornada diferenciada de 6 (seis) horas diárias para os servidores ocupantes do cargo de Operador de ETA, nos termos do art. 208 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, e dá outras providências.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, IX, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 208 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal;

CONSIDERANDO que a jornada de trabalho nas repartições públicas municipais deve observar as peculiaridades dos serviços públicos e a efetiva necessidade administrativa;

CONSIDERANDO que o art. 208 do Regime Jurídico autoriza a fixação da jornada de trabalho por meio de decreto do Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO a natureza contínua e específica das atividades desempenhadas pelos servidores ocupantes do cargo de Operador de ETA – Estação de Tratamento de Água, o que demanda regime de trabalho próprio, com horário diferenciado e controle reforçado;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de racionalização dos turnos e da organização funcional para continuidade dos serviços essenciais,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a jornada de trabalho diferenciada de 06 (seis) horas diárias aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Operador de ETA, da Administração Direta do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

Parágrafo único. Até o dia 20 de cada mês, o órgão ao qual o servidor é vinculado deverá elaborar sua escala de trabalho e dar ciência para cumprimento no mês subsequente.

Art. 3º A escala de trabalho será elaborada até o dia 20 (vinte) de cada mês pelo órgão ao qual o servidor estiver vinculado, com a devida ciência do servidor e vigência no mês subsequente.

Art. 4º A jornada de trabalho instituída por este Decreto será objeto de controle eletrônico de ponto, conforme regulamento próprio da Administração, devendo o registro ser mantido de forma contínua e auditável.

Art. 5º A eventual realização de jornada extraordinária ou em horário noturno observará as regras de remuneração e compensação previstas em lei específica ou no Regime Jurídico.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de julho de 2025, com fundamento na continuidade e necessidade do serviço essencial.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 15 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2025.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal