RESOLUÇÃO Nº 004, DE 15 JULHO DE 2025 - PREVI COTRI
O Conselho Curador do PREVI- COTRI - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cotriguaçu, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 692/2011.
I - Considerando a deliberação em reunião ordinária realizada em 15 de julho de 2025;
II - Considerando portaria 14/67/2022 que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
III - Considerando o artigo 1º, I, da Lei 9.717/1998, que dispõe sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPS;
IV – Considerando a portaria 1467/2022 que regulamenta o Pró-Gestão e estabelece os critérios, níveis de certificação e dimensões (Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária) que devem ser atendidos pelos RPPS.
V – Considerando que Plano Anual de Capacitação é uma das exigências da Dimensão III – Educação Previdência.
RESOLVE:
Art. 1o Aprovar o Plano Anual de Capacitação para 2025, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Cotriguaçu.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2025, data da reunião ordinária do Conselho Deliberativo do PREVI COTRI.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cotriguaçu/MT, 15 de julho de 2025.
CONSELHO CURADOR:
Sandra Aline de Lima Prange___ _______________________________________________
Roseli Inês Lusa ____________________________________________________________
Geovane Elias Rockenbach__________________________________________________
Vanderléia Della Justina____________________________________________________
Denise Pavan Brambila _____________________________________________________
Noeli Maria Lorandi ________________________________________________________
Vanilda Aparecida Pinto __________________________________________________