PORTARIA nº 098, de 15 de julho de 2025
16 de Julho de 2025
PORTARIA nº 098, de 15 de julho de 2025
Convoca a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Nova Nazaré, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Nova Nazaré - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso - a ser realizada no dia 29 de julho de 2025, no auditório da secretaria de ação social, localizado na rua Dalva Ferreira Gondim, s/nº - Setor Sul, Nova Nazaré-MT, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
Art. 2º A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual da Resolução Normativa 003/2025.
Art. 3º Será instituído, no prazo de 03 (Três) dias úteis, mediante procedimento de chamamento público, a Comissão Organizadora Municipal formada por 05 (cinco) membros do Poder Público Municipal e 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição:
I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 02 membros, sendo 03 (três) do Poder Executivo e 02 (dois) do Poder Legislativo;
II - movimentos populares: 03 (três) membros;
Ill - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 02 (dois) membros;
Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.
Art. 4º A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.
Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.
Art. 5º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 10 de julho de 2025.
Reginaldo Martins Del Colle
Prefeito Municipal