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Pref. Santa Terezinha

DECRETO Nº 1892/2025

DE 15 DE JULHO DE 2.025

“Estabelece horário de trabalho e expediente no prédio da Prefeitura, no período de 16 de julho a 1º de agosto de 2025”.

O Prefeito do Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica estabelecido o horário de trabalho e expediente no prédio da Prefeitura, no período de 16 de julho a 01 de agosto de 2025, conforme a seguir:

De segunda a Sexta-feira: das 08 as 12:00 - Atendimento ao Público

De Segunda a Quinta-feira: das 14:00 as 17:00 - Expediente Interno

Parágrafo Único: Não haverá expediente, nos dias 18 e 25/07 e no dia 1º/08 (sextas-feiras), após o meio dia.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028