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Pref. Guiratinga

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 162/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO QUANTITATIVO

O MUNICÍPIO DE GUIRATINGA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.347.127/0001-70, representado neste ato pelo Prefeito do Município, WALDECI BARGA ROSA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 326.117.659-87 e da RG nº 1.820.585-8 SSP-PR, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Pedro Ferreira, 68, bairro Santa Maria Bertilla, denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR que instituiu a ARP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente da Licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico nº 051/2024, com critério de julgamento de Menor Preço, processada nos termos do Processo Administrativo nº 126/2024, o qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional as partes, à luz da permissão inserta no artigo 40, II, 78, IV, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Municipal de nº 003/2024, , resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, com fundamento no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133 de 01-04-2021 e na Cláusula 04ª da referida ARP, mediante as condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE ESCRITA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM PUBLICAÇÕES EM JORNAL IMPRESSO DAS ATIVIDADES DO MUNICÍPIO, especificado no Termo de Referência , Anexo V do Edital de Licitação nº 029/2024, que é parte integrante da Ata de Registro de Preços de nº 162/2024, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente da transcrição, cujas especificações, quantitativos e fornecedores foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedores e demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

Empresa: GRAFICA FOLHA DE GUIRATINGA LTDA. - CNPJ nº: 03.544.178/0001-91

Representante legal: Jairo Dionízio de Araújo - CPF nº 016.742.891-89 – Telefone: 66-4311-2348

Endereço: Rua Bahia, s/nº - – Bairro Centro – CEP 78.760-000 – Guiratinga-MT.

02001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Código

Descrição

Qtde.

Unidade

Valor Unitário

Valor Total

54794

Serviços de Publicidade e Propaganda em Mídia Impressa

12

Mensal

8.480,91

101.770,92

2.2. O fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente Ata de Registro de Preços, nos exatos termos do resultado obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente Ata de Registro de Preços nos documentos que são parte integrantes da ARP, independentemente de transcrição, e que devem ser totalmente observados e cumpridos, conforme consta na ARP.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

3.1. Através do presente Primeiro Termo Aditivo, fica prorrogado a vigência de prazo de validade da Ata de Registro de Preços nº 162/2024, em mais 01 (um) ano, a partir do dia 11-07-2025 até 10-07-2026, com a renovação das quantidades originais registradas na ARP.

CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL E DA JUSTIFICATIVA

4.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 de 01-04-2021.

4.2. Considerando que no caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, atendidas as condições previstas no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021, as quantidades registradas poderão ser renovadas, devendo o tema ser tratado na fase de planejamento da contratação e previsto no ato convocatório, nos termos do Enunciado 42/2023 de 14 a 16-08-2023, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal no 2º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal.

4.3. Considerando o Parecer nº 00075/2024/DECOR/CGU/AGU de 28-01-2024, com fulcro no artigo 5º, 40, caput, e 84, da Lei nº 14.133/2021, e Decreto Federal nº 11.462/2023, há possibilidade jurídica de renovação do quantitativo inicialmente registrado em caso de prorrogação de vigência da ata de registro de preços, desde que:

- Seja comprovada a manutenção do preço vantajoso,

- Haja previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços,

- O tema tenha sido tratado na fase do planejamento da contratação, e

- A prorrogação da ata de registro de preços seja celebrada por Termo Aditivo dentro do prazo de sua vigência.

4.4. Considerando o Parecer Jurídico de nº 00199/2024/SGPG/PGE-MT de 01-07-2024, sendo favorável a prorrogação por 12 (doze) meses e a renovação dos quantitativos desde que atendidas as recomendações do Parecer – páginas 240 e 241 no item 3 – Conclusão.

4.5. Considerando o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do artigo 20 do Decreto Municipal nº 003/2024 de 08-01-2024.

4.6. Considerando no ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original, nos termos do § 2º do artigo 20 do Decreto Municipal nº 003/2024 de 08-01-2024.

4.7. Considerando o ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, nos termos do parágrafo único do artigo 20 do Decreto Municipal nº 003/2024 de 08-01-2024.

4.8. Considerando que na Ata de Registro de Preços de nº 162/2024, no seu item 4 – da Vigência da ARP, permite que a mesma poderá ter o seu prazo de vigência prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

4.9. Considerando a Lei Municipal de nº 462/1996 de 09-07-1996, que tornou o Jornal Folha de Guiratinga, como imprensa oficial, para a publicação oficial dos atos dos Poderes Públicos do Município.

4.9. Considerando os novos Orçamentos/Propostas apresentados pelo Departamento de Compras, referente ao objeto da prestação de serviços da Ata de Registro de Preços nº 091/2024, com o quantitativo igual ao da Ata conforme licitado no Processo do Pregão Eletrônico 029/2024 – documentos em anexo.

4.10. Considerando que nos novos Orçamentos/Propostas apresentados pelo Departamento de Compras, ficou constatados que os preços são superiores ao praticado na Ata de Registro de Preços 091/2024, não sendo vantajoso para a Administração Municipal.

4.11. Considerando que os preços constantes na Ata de Registro de Preços de nº 091/2024 são os mais vantajosos para a Administração Municipal.

4.12. Considerando o Requerimento da empresa de 07-07-2025, que manifesta interesse em dar continuidade a prestação de serviços da ARP por mais 12 meses, nos serviços prestados de Publicidade e Propaganda em Mídia Impressa.

4.13. Considerando o deferimento favorável no Requerimento acima citado em 08-07-2025, pela Secretaria Municipal de Administração em virtude dos serviços prestado serem imprescindível para o bom andamento das atividades da Administração Municipal.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas e não alteradas pelo presente Primeiro Termo Aditivo que é parte integrante da Ata de Registro de Preços de nº 162/2024.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guiratinga-MT, em sua falta, aquele que o jurisdiciona, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços de nº 162/2024 de 20-05-2024.

E assim, por estarem justos e concordando, na forma acima, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que presenciaram a tudo, comprometendo-se por si e seus sucessores legais, o fiel cumprimento de todos os dispositivos.

Guiratinga-MT, 08 de julho de 2.025

WALDECI BARBA ROSA GRÁFICA FOLHA DE GUIRATINGA LTDA.

Prefeito Municipal Jairo Dionizio de Araújo

ÒRGÃO GERENCIADOR DETENTORA DA ATA

Testemunhas:

Isismayara Gonçalves Mendes Lana Beatriz Gabriel de Oliveira

CPF nº 037.208.911-94 CPF nº 030.845.011-65

Fiscal da Ata de Registro de Preços

José Teodoro Filho

CPF nº 044.595.688-70