DECRETO Nº 4.526, 15 DE JULHO DE 2025.
16 de Julho de 2025
DECRETO Nº 4.526, 15 DE JULHO DE 2025.
EMENTA: CONVOCA PARA A 1ª REUNIÃO DE FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.257/2021, estabelece normas e diretrizes para a política urbana no Brasil e a Portaria MCID Nº175/2024 de 28 de fevereiro de 2024 que convocou a 6ª Conferência Nacional das Cidades, e Resolução Normativa Nº 003/2025, que aprova o regimento da 6ª Conferência Estadual das Cidades,
DECRETA:
Art.1º- Ficam abertas as inscrições aos interessados em participarem da Formação da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal das Cidades, cujos objetivos são:
I- Elaborar o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal das Cidades, estabelecendo regras para o funcionamento do evento, tais como:
a) do credenciamento;
b) da organização;
c) da pauta;
d) da metodologia de debate da temática;
e) dos grupos de debate;
f) das deliberações;
g) entre outras ações que se façam necessárias.
II- Elaborar documentos sobre o tema da conferência que subsidiará as discussões no processo da 1ª Conferência Municipal das Cidades;
III- Elaborar a programação e a pauta da 1ª Conferência Municipal das Cidades;
IV- Aprovar o projeto de divulgação para a 1ª Conferência Municipal das Cidades;
V- Organizar toda infraestrutura para a realização da conferência, os recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento da mesma;
VI- Coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Municipal das Cidades atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
VII- Apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do tema da 1ª Conferência Municipal das Cidades;
VIII– Coordenar a eleição dos delegados que irão representar o Município de Nova Nazaré na 6ª Conferencia Estadual das Cidades;
IX- Elaborar o relatório final da 1ª Conferência Municipal das Cidades;
X- Encaminhar os documentos e relatórios resultantes da realização da 1ª Conferência Municipal das Cidades para Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades.
Art.2º- As inscrições ocorrerão a partir da publicação deste Decreto e serão aceitas até 17 de julho de 2025, através do preenchimento de formulário disponibilizado no link: https://www.novanazare.mt.gov.br/Publicacoes/Documento-diversos/.
Art.3º- Poderão se inscrever candidatos dos segmentos identificados no art. 4º, integrantes de entidades com atuação fim na área de desenvolvimento urbano, no qual será aceito apenas 1 (um) representante por entidade.
Art.4º- Os candidatos com inscrição deferida concorrerão às seguintes vagas, conforme segmento escolhido, totalizando 10 vagas:
I- Poder Público - 5 (cinco);
II- Entidades dos movimentos populares - 3 (tres);
III- Entidades empresariais relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano – 2 (dois);
Parágrafo Único- Não se enquadram nos segmentos acima partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, Lojas Maçônicas Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias.
Art.6º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 11 de julho de 2025.
Prefeitura de Nova Nazaré, 15 de julho de 2025.
Reginaldo Martins Del Colle
Prefeito Municipal