Carregando...
Pref. Arenápolis

DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2.025

EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNCIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, NO DIA 21 DE JULHO EM DECORRÊNCIA FESTIVIDADES DA EXPONAPOLIS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, e com base ao que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, e demais legislações videntes, e:

CONSIDERANDO, que o Município de Arenápolis esteve intensamente envolvido, nas últimas semanas, na preparação e organização da Exponápolis/2025, tradicional evento de grande relevância cultural, econômica e social para o Município

CONSIDERANDO, que o referido evento ocorrerá entre os dias 17 e 20 de julho de 2025, demandando esforço extraordinário por parte da Administração Pública Municipal para atender às expectativas da população local e visitantes;

CONSIDERANDO, que diversos servidores públicos municipais estarão diretamente envolvidos nas atividades operacionais, técnicas e logísticas durante o período do evento;

CONSIDERANDO, a necessidade de recomposição da força de trabalho e de proporcionar o devido descanso aos servidores públicos que estarão atuando ativamente no suporte ao evento;

CONSIDERANDO, que o Ponto Facultativo Municipal, atinge apenas as repartições da Administração Pública Municipal, não alcançando os estabelecimentos/comércios privados, sendo estes regidos pelas Convenções Coletivas de Trabalho, Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1.943, qual aprova a Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações vigentes,

CONSIDERANDO que diante da necessidade de compatibilizar o funcionamento da Administração Pública Municipal com os princípios da eficiência e da economicidade:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica considerado Ponto Facultativo nas repartições Públicas do Município de Arenápolis – MT, no dia 21 de julho de 2.025 (segunda-feira), exceto para os serviços essenciais de saúde, limpeza urbana e demais serviços que o Poder Executivo definir imprescindíveis à Administração Pública.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, AOS 16 DE JULHO DO ANO DE 2.025.

__________________________________________

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MT

REGISTRE–SE,

PUBLIQUE–SE,

COMUNIQUE–SE E CUMPRA–SE.