DECRETO Nº 035.2025 - DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 21 DE JULHO DE 2025
17 de Julho de 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2.025
EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNCIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, NO DIA 21 DE JULHO EM DECORRÊNCIA FESTIVIDADES DA EXPONAPOLIS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, e com base ao que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, e demais legislações videntes, e:
CONSIDERANDO, que o Município de Arenápolis esteve intensamente envolvido, nas últimas semanas, na preparação e organização da Exponápolis/2025, tradicional evento de grande relevância cultural, econômica e social para o Município
CONSIDERANDO, que o referido evento ocorrerá entre os dias 17 e 20 de julho de 2025, demandando esforço extraordinário por parte da Administração Pública Municipal para atender às expectativas da população local e visitantes;
CONSIDERANDO, que diversos servidores públicos municipais estarão diretamente envolvidos nas atividades operacionais, técnicas e logísticas durante o período do evento;
CONSIDERANDO, a necessidade de recomposição da força de trabalho e de proporcionar o devido descanso aos servidores públicos que estarão atuando ativamente no suporte ao evento;
CONSIDERANDO, que o Ponto Facultativo Municipal, atinge apenas as repartições da Administração Pública Municipal, não alcançando os estabelecimentos/comércios privados, sendo estes regidos pelas Convenções Coletivas de Trabalho, Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1.943, qual aprova a Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações vigentes,
CONSIDERANDO que diante da necessidade de compatibilizar o funcionamento da Administração Pública Municipal com os princípios da eficiência e da economicidade:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica considerado Ponto Facultativo nas repartições Públicas do Município de Arenápolis – MT, no dia 21 de julho de 2.025 (segunda-feira), exceto para os serviços essenciais de saúde, limpeza urbana e demais serviços que o Poder Executivo definir imprescindíveis à Administração Pública.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, AOS 16 DE JULHO DO ANO DE 2.025.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MT
REGISTRE–SE,
PUBLIQUE–SE,
COMUNIQUE–SE E CUMPRA–SE.