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Pref. Serra Nova Dourada

“Dispõe sobre a interrupção de licença-prêmio e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar nº 12/2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica interrompido ao servidor MICKERONI PEREIRA LUZ, matrícula nº 4X2, a interrupção de licença prêmio do dia 15 a 25 de julho. Vale apena ressaltar, que o servidor supracitado irá retornar o gozo a partir do dia 26 de julho de 2025, com término previsto em 29 de agosto de 2025.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada - MT, 15 de julho de 2025.

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal