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Pref. Glória d´Oeste

“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 064/2025, que dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Maria Barreto Verssali em decorrência do falecimento do servidor ativo Sr. Domingos Pasqualine Verssali”

O Gestor do GLÓRIA-PREVI, município de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

RESOLVE:

Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 064/2025, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XX em 26 de março de 2025, sob nº 4.703, que concedeu o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento do Sr. DOMINGOS PASQUALINE VERSSALI, casado, portador do RG n.º 2987198-0 SESP/MT e do CPF sob n.º 544.375.988-49, servidor inativo no cargo de TESOUREIRO, Classe “A”, Nível “VIII”, lotado na Secretária de Administração e Finanças de Glória D’Oeste, conforme o Acórdão nº 14.892/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no percentual a equivalente a 50% (cinquenta por cento) da cota em favor da Sra. MARIA BARRETO VERSSALI, portadora do Registro Geral - CPF n.º 304.593.461-72, conforme processo administrativo do GLORIA-PREVI sob nº. 2025.07.00002P, a partir de 01/02/2025, data do óbito, até posterior deliberação.

Onde se Lê: (...) conforme o Acórdão nº 14.892/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no percentual a equivalente a 50% (cinquenta por cento) da cota em favor da Sra. MARIA BARRETO VERSSALI (...)

Leia-se: (...) conforme o Acórdão nº 13/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no percentual de 100% (cem por cento) da cota parte em favor da Sra. MARIA BARRETO VERSSALI (...)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Glória D’Oeste /MT, 15 de julho de 2025.

SIDINEI DA SILVA

Gestor do GLÓRIA-PREVI

Homologo:

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal