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Pref. Santo Antônio de Leverger

DECRETO N° 051/2025

“DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS – COBRADE 1.4.1.1.0 – INCÊNDIO FLORESTAL, COBRADE 1.3.2.1.4 – CHUVAS INTENSAS.”

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sra. Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a manifestação expressa no Relatório Integral RELATÓRIO TÉCNICO Nº 02/2025 – OCORRÊNCIAS CLIMÁTICAS EXTREMAS, da Coordenação de Defesa Civil Municipal – COMDEC, bem como o histórico de desastres e descrição das áreas afetadas, as quais causaram danos significativos e requerem medidas emergenciais para a recuperação e para prevenção de desastres futuros;

CONSIDERANDO, incêndios florestais e propagação descontroladas das chamas que causaram a destruição total da ponte sobre a Comunidade Abolição (localização aproximada: 15°46'23.90"S 55°35'34.21"O), isolando comunidades inteiras e comprometendo o acesso escolar e logístico.

CONSIDERANDO desastre natural de chuvas intensas que causaram alagamentos, assoreamentos, escorregamentos de taludes, rompimento de bueiros e degradação de estradas vicinais. Diversas pontes de madeira colapsaram, dificultando o acesso às comunidades de Lambari, Baía São João, Pau D’Alho, Aldeia Gomes Carneiro, Brejinho, Mimoso, Agrovila das Palmeiras, Caeté Boa Ventura, Barranco Alto, Abolição, Serrana, Coqueiro, Olho D’Água e Sangradouro.

CONSIDERANDO que é dever do Município de Santo Antônio de Leverger, adotar medidas administrativas necessárias à redução dos riscos de desastres, identificar e mapear as áreas de risco de desastres, bem como de declarar situação de emergência e calamidade pública, nos termos dos artigos 2º, §§1º e 2º, o art. 8º, inciso IV e VI, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (Instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil ­ PNPDEC);

CONSIDERANDO que as consequências dos desastres naturais persistem impactando diversas comunidades com a Interrupção do transporte escolar rural, afetando mais de 4.000 alunos matriculados; Isolamento geográfico de famílias residentes em comunidades com acesso exclusivo por estradas de terra; Atrasos na logística da produção agrícola, com prejuízos diretos à economia local; Redução na cobertura de atendimento das Unidades Básicas de Saúde da zona rural; Dificuldades no abastecimento de água, alimentos e medicamentos em comunidades isoladas; Agravamento da vulnerabilidade social de pequenos produtores e famílias em situação de risco.

CONSIDERANDO a situação a necessidade de ajuda humanitária em caráter de urgência, principalmente as famílias da Zona Rural afetadas, bem como a iminência de risco de dano, graves acidentes, bloqueio de acesso à comunidade, inviabilização do desenvolvimento de atividades comerciais que empregam diversos munícipes e movimentam a economia local;

CONSIDERANDO que o Município de Santo Antônio de Leverger, não possui recursos financeiros e materiais para atender as famílias afetadas, precisando urgente de apoio do Estado;

CONSIDERANDO o Parecer da Defesa Civil do Município, sobre a necessidade da adoção de providências imediatas capazes de minimizar os prejuízos e evitar comprometimento da segurança da população;

DECRETA:

Art. 1° ­ Fica decretada a existência de situação anormal caracterizada como situação de emergência, na região das Comunidades de Lambari, Baía de São João, Pau D’Alho, Aldeia Gomes Carneiro, Brejinho, Mimoso, Agrovila das Palmeiras, Caeté Boa Ventura, Barranco Alto, Abolição, Serrana, Coqueiro, Córrego do Ouro, Olho D’água, Sangradouro, do Município de Santo Antônio de Leverger, provocada pela incidência de fortes chuvas, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas do Município comprovadamente afetadas pelo desastre (COBRADE 1.4.1.1.0 – INCÊNDIO FLORESTAL, COBRADE 1.3.2.1.4 – CHUVAS INTENSAS), conforme parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil anexo a este Decreto.

Art. 2° ­ Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sobre coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º ­ Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º ­ De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do Artigo 5º da Constituição Federal, autoriza ­ se as autoridades administrativas e aos Agentes de Defesa Civil, diretamente responsável pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco eminente, adentrar nas casas a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação das mesmas;

Parágrafo Único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionada com a segurança global da população.

Art. 5º ­ Com base na Lei nº 14.133 de 1ºde abril 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensado de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades em resposta ao desastre, prestação de serviços e obras relacionadas como a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e interruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 6º ­ Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra vigor na data de sua publicação, com validade de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Santo Antônio de Leverger ­MT, 16 de Julho de 2025.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC

RELATÓRIO TÉCNICO Nº 02/2025 – OCORRÊNCIAS CLIMÁTICAS EXTREMAS

1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO

O Município de Santo Antônio de Leverger, com extensão territorial aproximada de 12.000 km², apresenta características predominantemente rurais, com expressiva dependência de sua malha viária vicinal para a garantia de acesso aos serviços públicos essenciais. A malha rural ultrapassa 4.000 km de estradas não pavimentadas e é sustentada por cerca de 300 pontes, majoritariamente em madeira, que interligam mais de 90 comunidades rurais. Essas estruturas são vitais para o transporte escolar, escoamento da produção agropecuária, deslocamento de pacientes e distribuição de suprimentos.

2. HISTÓRICO RECENTE DE DESASTRES NATURAIS

2.1 Incêndios Florestais – Agosto a Outubro de 2024

Durante o período de estiagem compreendido entre agosto e outubro de 2024, o Município enfrentou uma severa crise ambiental provocada por focos de incêndio em vegetações nativas e pastagens, em decorrência da escassez hídrica e das condições meteorológicas extremas (COBRADE 1.4.1.1.0 – Incêndio Florestal). A propagação descontrolada das chamas ocasionou perdas significativas de bens públicos e privados, incluindo a destruição total da ponte sobre a Comunidade Abolição (localização aproximada: 15°46'23.90"S 55°35'34.21"O), isolando comunidades inteiras e comprometendo o acesso escolar e logístico.

2.2 Chuvas Intensas – Janeiro a Março de 2025

Nos primeiros meses de 2025, entre janeiro e março, o município foi atingido por volumes pluviométricos acima da média histórica, configurando o desastre natural classificado como COBRADE 1.3.2.1.4 – Chuvas Intensas. As precipitações causaram alagamentos, assoreamentos, escorregamentos de taludes, rompimento de bueiros e degradação de estradas vicinais. Diversas pontes de madeira colapsaram, dificultando o acesso às comunidades de Lambari, Baía São João, Pau D’Alho, Aldeia Gomes Carneiro, Brejinho, Mimoso, Agrovila das Palmeiras, Caeté Boa Ventura, Barranco Alto, Abolição, Serrana, Coqueiro, Olho D’Água e Sangradouro.

3. IMPACTOS SOCIOECONÔMICOS ATUAIS

• Interrupção do transporte escolar rural, afetando mais de 4.000 alunos matriculados;

• Isolamento geográfico de famílias residentes em comunidades com acesso exclusivo por estradas de terra;

• Atrasos na logística da produção agrícola, com prejuízos diretos à economia local;

• Redução na cobertura de atendimento das Unidades Básicas de Saúde da zona rural;

• Dificuldades no abastecimento de água, alimentos e medicamentos em comunidades isoladas;

• Agravamento da vulnerabilidade social de pequenos produtores e famílias em situação de risco.

4. AÇÕES ADOTADAS PELA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

A COMDEC adotou medidas emergenciais e articuladas em parceria com as Secretarias Municipais de Obras, Saúde, Educação, Assistência Social e Agricultura, destacando-se:

• Realização de levantamentos técnicos e georreferenciamento das estruturas danificadas;

• Vistorias in loco com registro fotográfico e relatórios de campo;

• Escoramento emergencial de pontes com risco de colapso;

• Contratação emergencial de caminhões-pipa, retroescavadeiras e motoniveladoras;

• Distribuição de cestas básicas, kits de higiene e água potável;

• Intervenções pontuais para garantir o tráfego de veículos leves em áreas críticas;

• Revisão e atualização do Plano Municipal de Contingência e dos protocolos de resposta.

5. NECESSIDADES E RECOMENDAÇÕES

Diante da situação de recorrência de desastres climáticos e da limitação orçamentária municipal, indicam-se as seguintes recomendações:

a) Reconhecimento estadual e federal do estado de emergência, para habilitar o município a acessar recursos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC);

b) Liberação de recursos financeiros para reconstrução das pontes destruídas e adequação estrutural das estradas vicinais estratégicas;

c) Substituição gradativa das pontes de madeira por estruturas mistas (concreto/aço), com maior vida útil e menor suscetibilidade a eventos extremos;

d) Aquisição de equipamentos permanentes de combate a incêndio, motobombas e veículos 4x4 para ações de resposta rápida;

e) Implantação de sistema de monitoramento climático com pluviômetros automáticos e sensores de nível;

f) Criação de brigadas comunitárias e intensificação de campanhas educativas sobre prevenção a queimadas e ações em períodos chuvosos;

g) Apoio técnico e financeiro para a elaboração de projetos de engenharia de recuperação, com base em diretrizes da Defesa Civil Nacional.

Santo Antônio de Leverger‑MT, 15 de julho de 2025.

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Pedro Gualberto Ribeiro Filho

Coordenador Municipal de Defesa Civil