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Pref. Rosário Oeste

TERMO DE ANULAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°. 002/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO PROTÉTICO PARA MOLDAGEM E CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARCIAIS E TOTAIS COM ARMAÇÃO SUPERIORES E INFERIORES, DENTRO DO PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROSÁRIO OESTE/MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE/MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rosário Oeste-MT, pelas normas que regem o procedimento licitatório, especialmente pela Lei nº 14.133/2021, resolve ANULAR o procedimento licitatório em epígrafe. A anulação do Pregão Eletrônico nº 002/2025 é fundamentada na necessidade de ajustes técnicos no edital e Termo de Referência, no que condiz as exigências técnicas e quantitativos estabelecidos. Tais inconsistências comprometem a precisão necessária para que os licitantes compreendam de forma clara os requisitos da administração e apresentem propostas condizentes com as necessidades reais da prefeitura.

A decisão pela anulação visa garantir que o processo licitatório seja conduzido de forma eficiente e em conformidade com os princípios da transparência e da competitividade, conforme preconiza a Lei nº 14.133/2021. A correção do edital permitirá que um novo edital seja elaborado, oferecendo condições mais claras para os participantes e assegurando que os serviços contratados atendam plenamente às demandas municipais.

Considerando que não houve abertura do certame em razão da ilegalidade apontada e a necessidade de revisão no edital, em especial por violação direta ao caput do art. 37 da CF/88 e do Art. 71, III da Lei n. 14.133/2021, o comportamento que se requer da Administração Pública é anulação do procedimento, dado a impossibilidade de sanar o vício apontado.

Nestes termos, como fundamento para a anulação do procedimento administrativo, invoca-se a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Pelo exposto, considerando as razões de ilegalidades, acima resolvo ANULAR o processo Licitatório Pregão Eletrônico SRP n°. 002/2025.

Publica-se.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste - MT, 14 de julho de 2025.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal