PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 004/2023 SERVIDOR: MARIA EUNICE BERKEMBROCK COSMO
17 de Julho de 2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 004/2023
SERVIDOR: MARIA EUNICE BERKEMBROCK COSMO
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria nº 5.923/2023, publicada em 04 de abril de 2023, com a finalidade de apurar supostas irregularidades funcionais atribuídas à servidora Maria Eunice Berkembrock Cosmo.
Durante a instrução do feito, foi garantido à servidora o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme o disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. A Comissão Processante, após análise dos autos, concluiu que os fatos apurados caracterizam, em tese, infração disciplinar prevista na Lei Complementar Municipal nº 1.022/2008.
Contudo, verifica-se que a servidora foi regularmente aposentada por Tempo de Contribuição, conforme Portaria nº 189/2024, emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Juína – JUÍNAPREV, com publicação no Diário Oficial do Município em 15 de julho de 2024.
Nos termos do artigo 218, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 1.022/2008, a punibilidade do servidor extingue-se com a aposentadoria, o que impede a imposição de sanção disciplinar em virtude do encerramento do vínculo ativo com a Administração Pública.
Diante do exposto, acolho integralmente o parecer da Comissão Processante e, com fundamento no artigo 218, inciso III, da Lei Complementar nº 1.022/2008, determino o ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo Disciplinar, em virtude da extinção da punibilidade da servidora Maria Eunice Berkembrock Cosmo.
Publique-se.
Cientifique-se o servidor.
Arquive-se.
JUÍNA/MT, 14 de julho de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal