TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2025
17 de Julho de 2025
MUNICÍPIO DE ITAÚBA – ESTADO DE MATO GROSSO, ente federativo de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.961/0001-27, com sede administrativa na Avenida Tancredo Neves, nº 799, Centro, Itaúba - MT, CEP 78.510-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, casado, portador do CPF nº ***.***.***-91 e do RG nº ***.***-0 SSP/MT, residente na Rua Porto Alegre, nº 542, Itaúba - MT, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO NORTE MATOGROSSENSE, associação civil de natureza pública e sem fins lucrativos, constituído na forma da Lei Federal nº 11.107/2005 e inscrito no CNPJ sob o nº 02.056.667/0001-31, com sede na Rua Machado de Assis, nº 731, Setor Norte, Bairro Nossa Senhora da Guia, Colíder - MT, CEP 78.500-000, neste ato representado por seu Vice-Presidente, ALLISON VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº ***.***.***-42 e do RG nº *******-0 SJSP/MT, residente na Rua João Antônio de Mendonça, nº 45, Centro, Nova Canaã do Norte - MT, ajustam entre si o presente Termo de Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o estabelecimento de princípios básicos de cooperação técnica e operacional entre as partes celebrantes, visando ao desenvolvimento dos municípios consorciados. Para tanto, a Prefeitura de Itaúba/MT disponibilizará servidores efetivos ocupantes dos cargos de Contador e Controlador Interno para o desempenho de suas atribuições técnicas e operacionais junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Matogrossense.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL
A presente Cooperação é celebrada com guarida no art. 30, inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, na Lei Municipal nº 297, de 4 de março de 1997, e alterações, e no art. 153, § 5º, da Lei Orgânica de Itaúba/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Termo serão executadas fielmente pelos partícipes, respondendo cada um pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente instrumento permanecerão vinculados à instituição de origem, cabendo a esta a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes do vínculo empregatício.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os serviços executados pelos profissionais designados (Contador e Controlador Interno), em decorrência do presente Termo, serão realizados mediante pagamento de ônus pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Matogrossense.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Termo se estenderá de 02 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante manifestação expressa e concordância das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
O presente Termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, por meio de Termo Aditivo, firmado de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja previamente manifestado por escrito.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por acordo entre os partícipes, bem como por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas ou por superveniência de legislação que o torne inexequível, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas até então.
Parágrafo único: A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes e já iniciadas, as quais manterão seu curso normal até a conclusão.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Itaúba/MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução do presente Termo de Cooperação, com expressa renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem devidamente justos e acordados, firmam o presente Termo em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os devidos e legais efeitos.
Itaúba - MT, 02 de janeiro de 2025.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal Município de Itaúba –MT
ALLISON VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA
Vice-Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Matogrossense
TESTEMUNHAS:
Nome: Meury Cristina Sartori Bioto CPF nº ***.***.***-79
Nome: Cátia Cruz Araújo CPF nº ***.***.***-56