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Pref. Juína

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 005/2024

SERVIDOR: MARCOS RODRIGUES DE SOUSA

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Juína – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar Municipal n.º 1.022/2008, após análise do relatório conclusivo apresentado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada pela Portaria n.º 10.096/2025, para apurar conduta funcional do servidor MARCOS RODRIGUES DE SOUSA, resolve:

I – DOS FATOS

Conforme apurado nos autos, o servidor cometeu condutas incompatíveis com o ambiente de trabalho, entre elas:

  • Gritos e ameaças a colegas;
  • Tratamento rude e agressivo;
  • Instabilidade emocional frequente no expediente;
  • Recusa a encaminhamento psicológico recomendado por profissional habilitado;
  • Reincidência no comportamento, mesmo após orientações superiores.

Ainda que se observe melhora em sua conduta funcional após a remoção para a Secretaria Municipal de Educação, a Comissão entendeu, de forma coerente, pela necessidade de aplicação de penalidade disciplinar, a fim de preservar os princípios da moralidade, da ordem e da disciplina no serviço público.

II – DA PENALIDADE

Diante do exposto no Relatório Final da Comissão, que concluiu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 174 da Lei Complementar Municipal n.º 1.022/2008, e considerando a razoabilidade e a proporcionalidade da medida proposta, homologo a decisão da Comissão, com a aplicação da penalidade de:

ADVERTÊNCIA ao servidor MARCOS RODRIGUES DE SOUSA.

A advertência tem caráter educativo e visa prevenir novas condutas inadequadas, sem prejuízo de aplicação de penalidades mais severas em caso de reincidência.

Publique-se.

Cientifique-se o servidor.

Arquive-se.

JUÍNA/MT, 14 de julho de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal