PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 005/2024
17 de Julho de 2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 005/2024
SERVIDOR: MARCOS RODRIGUES DE SOUSA
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Juína – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar Municipal n.º 1.022/2008, após análise do relatório conclusivo apresentado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada pela Portaria n.º 10.096/2025, para apurar conduta funcional do servidor MARCOS RODRIGUES DE SOUSA, resolve:
I – DOS FATOS
Conforme apurado nos autos, o servidor cometeu condutas incompatíveis com o ambiente de trabalho, entre elas:
- Gritos e ameaças a colegas;
- Tratamento rude e agressivo;
- Instabilidade emocional frequente no expediente;
- Recusa a encaminhamento psicológico recomendado por profissional habilitado;
- Reincidência no comportamento, mesmo após orientações superiores.
Ainda que se observe melhora em sua conduta funcional após a remoção para a Secretaria Municipal de Educação, a Comissão entendeu, de forma coerente, pela necessidade de aplicação de penalidade disciplinar, a fim de preservar os princípios da moralidade, da ordem e da disciplina no serviço público.
II – DA PENALIDADE
Diante do exposto no Relatório Final da Comissão, que concluiu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 174 da Lei Complementar Municipal n.º 1.022/2008, e considerando a razoabilidade e a proporcionalidade da medida proposta, homologo a decisão da Comissão, com a aplicação da penalidade de:
ADVERTÊNCIA ao servidor MARCOS RODRIGUES DE SOUSA.
A advertência tem caráter educativo e visa prevenir novas condutas inadequadas, sem prejuízo de aplicação de penalidades mais severas em caso de reincidência.
Publique-se.
Cientifique-se o servidor.
Arquive-se.
JUÍNA/MT, 14 de julho de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal