Carregando...
Pref. Juína

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE APURAÇÃO

Assunto: Não Comparecimento ao Trabalho e Possível Abandono de Cargo – Servidor ADRIANO STOCCO MARTINS, Matrícula nº 6264

Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 1022/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Juína), especialmente o disposto no art. 179 que considera abandono de cargo a ausência injustificada do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, e considerando o Relatório Final apresentado pela Comissão de Apuração designada pela Portaria nº 10.096/2025, com base nos seguintes fundamentos:

· O servidor ADRIANO STOCCO MARTINS encontra-se ausente de seu local de trabalho desde o dia 02/03/2021, sem qualquer justificativa apresentada;

· Foi regularmente expedida e publicada Carta de Convocação, nos termos legais, no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em 04/09/2023;

· Transcorrido o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis após a publicação, não houve comparecimento ou apresentação de justificativa por parte da servidora;

· Restou configurado o abandono de cargo, nos moldes da legislação aplicável, sendo a infração tipificada como falta grave.

RESOLVE:

1. ACATAR integralmente o Relatório Final da Comissão de Apuração, que concluiu pelo abandono de cargo por parte do servidor ADRIANO STOCCO MARTINS, matrícula nº 6264.

2. DETERMINAR a demissão da servidora por abandono de cargo, com fundamento no art. 179, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 1022/2008.

3. ENCAMINHAR esta decisão ao setor competente para a adoção das medidas administrativas e legais pertinentes, inclusive o registro da penalidade no prontuário funcional do servidor.

4. CIENTIFICAR o servidor da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos da legislação vigente, e informar aos órgãos de controle competentes.

Publique-se. Cumpra-se.

JUÍNA/MT, 14 de julho de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal