Assunto: Não Comparecimento ao Trabalho e Possível Abandono de Cargo – Servidor CASSIANO COPAT, Matrícula nº 8877
17 de Julho de 2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE APURAÇÃO
Assunto: Não Comparecimento ao Trabalho e Possível Abandono de Cargo – Servidor CASSIANO COPAT, Matrícula nº 8877
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 1022/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Juína), especialmente o disposto no art. 179 que considera abandono de cargo a ausência injustificada do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, e considerando o Relatório Final apresentado pela Comissão de Apuração designada pela Portaria nº 10.096/2025, com base nos seguintes fundamentos:
· O servidor CASSIANO COPAT encontra-se ausente de seu local de trabalho desde o dia 26/01/2023, sem qualquer justificativa apresentada;
· Foi regularmente expedida e publicada Carta de Convocação, nos termos legais, no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em 05/07/2023;
· Transcorrido o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis após a publicação, não houve comparecimento ou apresentação de justificativa por parte da servidora;
· Restou configurado o abandono de cargo, nos moldes da legislação aplicável, sendo a infração tipificada como falta grave.
RESOLVE:
1. ACATAR integralmente o Relatório Final da Comissão de Apuração, que concluiu pelo abandono de cargo por parte do servidor CASSIANO COPAT, matrícula nº 8877.
2. DETERMINAR a demissão da servidora por abandono de cargo, com fundamento no art. 179, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 1022/2008.
3. ENCAMINHAR esta decisão ao setor competente para a adoção das medidas administrativas e legais pertinentes, inclusive o registro da penalidade no prontuário funcional do servidor.
4. CIENTIFICAR o servidor da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos da legislação vigente, e informar aos órgãos de controle competentes.
Publique-se. Cumpra-se.
JUÍNA/MT, 14 de julho de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal