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Pref. Rondolândia

Processo Administrativo nº 258/2024

Concorrência nº 009/2024, Autos abertos em 06/06/2024;

Interessado: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI.

Contratado: Global Engenharia Ltda., CNPJ n. 08.***.386/0001-**;

Contrato Administrativo n.: 064/2024

Assunto: 1ª Termo de Aditivo de Valores - acréscimo no percentual de 16,1704% sobre o valor do Contrato, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, ambos da Lei n. 14.133/2021

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o memorando nº 004/ENG/CONVENIOS/2025, datado de 07 de julho de 2025, feito pela Engenheira e fiscal de contrato da Prefeitura solicitando aditivo do contrato em 16,1704%, calculados sobre o valor total do contrato, ao argumento de serviços não contemplados na planilha orçamentária e são necessários e oportunos para conclusão da obra;

Considerando o Parecer favorável da PGM, com recomendações;

Considerando que há previsão no Contrato Administrativo nº 064/2024, na Cláusula Décima Quinta, item 15.2, tanto quanto legalidade para que se conceda o aditivo de valores estabelecendo ali o limite legal, especialmente, dado a continuidade da prestação dos serviços pelo fornecedor;

DECIDO

Registro que o contrato em questão foi lavrado na vigência da Lei n. 14.133/2021.

Por essa razão, a fundamentação para o referido pedido de aditivo se pauta no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput,” ambos da referida lei, em que permite que a administração pública, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, mormente no que diz respeito aos custos.

Há ainda anuência do contratado, que vem externada pelo seu pedido, devidamente instruído por Ofício.

Por todo exposto, e fundamentado após cumpridas as recomendações, AUTORIZO a celebração do Primeiro Termo Aditivo de reajuste do contrato n. 064/2024, com fundamento na Cláusula Décima Quinta, item 15.2 do mesmo, e Lei Federal n. 14.133/2021, art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, para que seja concedido o acréscimo de 16,170364% sobre o valor inicial do contrato, perfazendo assim um acréscimo no total de R$ 91.542,31 (Noventa e um mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos), sendo o valor de R$ 71.440,18 (setenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais e dezoito centavos) a serem pagos com recurso próprio e o valor de R$ 20.102,13 (vinte mil, centos e dois reais e treze centavos) a serem pagos com o recurso do rendimento do convênio n. 067/2024-SEAF/MT.

DETERMINO, por fim:

a) Cumpra-se as recomendações contidas no parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, para posterior prosseguimento das demais alíneas;

b) A realização da alteração do contrato nº 064/2024 pelo 1º termo de aditivo de reajuste de valores, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021, e Clausula Décima Quinta, itens 15.1 e 15.2, no valor global de R$ 91.542,31 (Noventa e um mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos), sendo o valor de R$ 71.440,18 (setenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais e dezoito centavos) a serem pagos com recurso próprio e o valor de R$ 20.102,13 (vinte mil, centos e dois reais e treze centavos) a serem pagos com o recurso do rendimento do convênio n. 067/2024-SEAF/MT;

c) Informe a SEMFAZ para implantação do aditivo de valor concedido, que será custeado por recursos de convênio e recurso próprio, observando os seguintes elementos de despesas: Órgão 1001; Unidade 0119 - Apoio a Pequenos Agricultores; Projeto Atividade 1144 - Construção de barracão de feira; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recurso 17010000 - Transferência de convênios ou instrumentos congêneres dos Estados; Recurso Próprio / Fonte de Recurso 15000000 - recursos não vinculados de impostos.

d) Ato contínuo encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento do 1º aditivo de valor, bem como, atualize sua implantação no software integrado dos sistemas administrativos.

Rondolândia-MT, 16 de julho de 2025.

José Guedes de Souza
Prefeito Municipal