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Pref. São José do Xingu

PORTARIA Nº  088/2025  São José do Xingu. 16 de julho 2025.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LEI MUNICIPAL NO 604/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, prefeito de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO a Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei no 11.422, de 14 de junho de 2021, que aprova 0 Plano Estadual de

Educação PEE e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal no 604/2015, que aprova 0 Plano Municipal de Educação PME e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria MEC no 41, de 25 de janeiro de 2021, que institui a Plataforma PNE e dispõe sobre as ações de monitoramento e avaliação dos Planos de Educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal; RESOLVE:

Art. 1 0 - Realizar a composição da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação para monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação 2025, de forma articulada e colaborativa, com o objetivo de monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias constantes no Anexo da Lei Municipal nº 604 de 3 1 de dezembro de 2025.

1. Luciane Souza Guirra

2. Leodinéia Gisete Bocato

3. Deusvaldo Aires Luz

4. Ageu Oliveira Braga

5. Lurdes da Silva Santos Romualdô

6. Lindomar Américo Lima

7. Roberta Pereira Gonzaga

8. Noemi Martins Moura

9. Aloma Rúbia Ferreira

10. Magna Oliveira da Silva

Art. 2º - Fica a respectiva Comissão, composta dos servidores e para dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao Município de São José do Xingu-MT.

Art. 3º- Os membros integrantes da Comissão de que trata esta Portaria não serão  remunerados pelo exercício da respectiva função, os serviços são considerados como de interesse público relevante.  1- São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação:   11- Realizar o preenchimento na Plataforma PNE para a compatibilização das ações realizadas para o comprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;  111- Identificar metas e estratégias que necessitem de maior investimento público; IV- Elaborar planilha para monitorar e avaliar o comprimento das metas e estratégias do PME;  V- Coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais: IBGE, PNAD, Censo Escolar, Avalia/MT, IDEB e outros, relativos a educação em âmbito municipal; VI- Analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação; VII- Avaliar o comprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação e a evolução dos indicadores propostos e subsidiar a elaboração do PME para 0 decênio subsequente;   VIII- Elaborar relatórios de monitoramento e das avaliações para serem encaminhados aos órgãos de controle;   IX- Elaborar e socializar os indicadores de monitoramento e as avaliações realizadas  quanto ao cumprimento das metas e estratégias do PME;X- Emitir relatórios de monitoramento que subsidiarão a SEMEC, o Fórum Estatual de Educação e a SEDUC na avaliação dos Planos de Educação;  XI- Divulga anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sites institucionais da internet e em outros meios de divulgações;

Art. 4º O mandato dos membros da comissão da equipe do plano Municipal de Educação_PME será para ocorrente ano 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrario.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito

Em, 16 de julho de 2025