LEI MUNICIPAL Nº 1.875, DE 16 DE JULHO DE 2025 - setor jurídico
17 de Julho de 2025
“Altera os artigos 5º e 7º da Lei nº 1.755, de 03 de maio de 2023, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Guiratinga, e dá outras providências.”
O Prefeito do município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 5º da Lei nº 1.755, de 03 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - A composição do Conselho Municipal de Saúde é definida nos termos desta Lei, respeitando-se a paridade estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/90 e pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, assim representados:
I - 50% (cinquenta por cento) de entidades e movimentos representativos de usuários;
II - 25% (vinte e cinco por cento) de entidades e segmentos representativos dos trabalhadores da área de saúde;
III - 25% (vinte e cinco por cento) de representação de governo e prestadores de serviços.
- Dos Usuários:
· Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guiratinga;
· Representante dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal;
· Representante da Maçonaria;
· Representante da Casa de Repouso Gaetana Sterni;
· Representante do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente;
· Representante do Rotary Club de Guiratinga;
- Do Governo Municipal:
· Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
· Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
· Representante da Secretaria Municipal de Educção;
- Dos Trabalhadores da Saúde Municipal:
· Representante Nível Superior;
· Representante Nível Técnico/Médio;
· Representante Nível Médio;
Art. 2º - O caput do artigo 7º da Lei nº 1.755, de 03 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - O Pleno do Conselho Municipal de Saúde, integrado pelos membros a que se refere o artigo 5º, é órgão máximo deliberativo, que se reunirá ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, quando necessário, sendo suas decisões e deliberações adotadas mediante quórum mínimo da metade mais um de seus membros. A função dos membros representantes do Conselho Municipal de Saúde é considerada de interesse público e não remunerada.
Art. 3º - Os demais dispositivos da Lei nº 1.755, de 03 de maio de 2023, permanecem inalterados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito de Guiratinga