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Pref. Guiratinga

“Autoriza o Município de Guiratinga-MT, a fazer a doação de veículo discriminado abaixo, para a Casa de Repouso Gaetana Sterni, localizada no Município de Guiratinga, e dá outras providências”.

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 01º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder por doação à CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI, inscrita no CNPJ nº 07.496.520/0001-86, situada na Avenida Madre Gaetana Sterni, nº 605, bairro Santa Maria Bertila, neste ato representada por sua procuradora, a senhora RUTH DA SILVA SANTOS, portadora do RG/CPF n.º 610.206.043-10 SSP/MA, o seguinte bem móvel:

- 01 (um) veículo Citroen/C3AIRCROSS FL 7 – 04 portas – com capacidade mínima de 07 lugares – veículo de passeio – zero kilometro – câmbio automático – cor branco – combustível álcool/gasolina – código Renavan nº 01442861018 – Chassis 935CNFCA0SB564371 – Ano de fabricação 2025 - Placa SPU5F18, sendo o mesmo adquirido da empresa R. Borges Veículos Ltda – CNPJ nº 53.641.615/0001-63, conforme Nota Fiscal Eletrônica de nº 000.093 – Série 001 – Notas de Empenho de nºs 001929 e 001930 de 11-03-2025 no valor total de 115.126,20.

Artigo 02º - A doação do veículo descrito no caput do artigo 01º desta Lei, destina-se à atender as atividades de interesses exclusivamente de uso da Casa de Repouso Gaetana Sterni.

Artigo 03º - A doação será formalizada através de procedimento administrativo próprio, que definirá os termos gerais da doação.

Artigo 04º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias constantes no LOA – Lei Orçamentária Anual do Município vigente.

Artigo 05º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito de Guiratinga-MT

ANEXO I – MINUTA

TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL Nº ------/2025

Os signatários deste instrumento de doação, de um lado, o MUNICÍPIO DE GUIRATINGA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.347.127/0001-70, com sede nesta cidade de Guiratinga-MT, Estado de Mato Grosso, à Avenida Rotary Internacional, nº 9440, bairro Santa Maria Bertilla, representada neste ato pelo senhor WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga-MT, brasileiro, casado, portador do CPF nº 326.117.659-87 e da RG nº 1.820.585-8 da SSP-PR, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Pedro Ferreira, 68, bairro Santa Maria Bertilla doravante denominado simplesmente de DOADOR e de outro lado, CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI, inscrita no CNPJ nº 07.496.520/0001-86, situada na Avenida Madre Gaetana Sterni, n.º 605, bairro Santa Maria Bertilla, neste ato representada por sua procuradora, a senhora RUTH DA SILVA SANTOS, portadora do RG/CPF n.º 610.206.043-10 SSP/MA, residente e domiciliada nesta cidade, na Av. Madre Gaetana Sterni, n° 605,Santa Maria Bertilla, denominada simplesmente, doravante de DONATÁRIA, têm entre si, como justo e acordado, em função da Lei Municipal de nº ---------/2025 de ----/----/2025, publicada no Diário Oficial de Contas do TCE-MT – Edição de nº ---------- - Página nº --------- do dia ------/07/2025, o exposto nas cláusulas e condições seguintes que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

01. Constitui objeto do presente a doação de 01 (um) veículo Citroen/C3AIRCROSS FL 7 – 04 portas – com capacidade mínima de 07 lugares – veículo de passeio – zero kilometro – câmbio automático – cor branco – combustível álcool/gasolina – código Renavan nº 01442861018 – Chassis 935CNFCA0SB564371 – Ano de fabricação 2025 - Placa SPU5F18, sendo o mesmo adquirido da empresa R. Borges Veículos Ltda – CNPJ nº 53.641.615/0001-63, conforme Nota Fiscal Eletrônica de nº 000.093 – Série 001 – Notas de Empenho de nºs 001929 e 001930 de 11-03-2025 no valor total de 115.126,20, para transferência à CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI, a fim de suprir as necessidades, autorizada pela Lei Municipal de nº --------/2025 de ----/07/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

02. DO MUNICÍPIO DE GUIRATINGA-MT:

- Entregar o bem móvel - Veículo à donatária nas condições de uso em que se encontra e assinar o DUT ao donatário para a devida transferência que deverá operar-se dentro do prazo legal de 30 dias.

02.1. DA CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI:

- receber o bem Móvel - veículo do doador já identificado e sua respectiva documentação, comprometendo-se a cuidar e zelar do mesmo, onde deverá fazer uso do automóvel a fim de suprir as necessidades, de forma justa e correta; cuidar e manter o automóvel sempre em perfeitas condições.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO E DA RESPONSABILIDADE

03. A donatária confessa ter recebido no ato da assinatura deste instrumento o bem móvel - veículo, com suas chaves e documentos, o DUT devidamente preenchido e com firma reconhecida pela doadora, passando toda a responsabilidade sobre o mesmo ser da donatária que deverá ser lançado no Patrimônio sob responsabilidade da Casa de Repouso Gaetana Sterni, pelo valor constante do DUT.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

04. As partes elegem em comum acordo o foro da comarca de Guiratinga-MT para dirimirem quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Termo de Convênio.

E assim, por estarem justos e contratados na forma acima, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas que presenciaram a tudo, comprometendo-se por si e seus sucessores legais, o fiel cumprimento de todos os dispositivos.

Guiratinga/MT, ---- de julho de 2.025

WALDECI BARGA ROSA CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI Prefeito Municipal Donatária

TESTEMUNHAS:

ISISMAYARA GONÇALVES LANA BEATRIZ GABRIEL DE OLIVEIRA

CPF nº 037.************* CPF nº030.*************

Fiscal do Termo de Doação:

LUCIANA MORAES DE OLIVEIRA

CPF nº 934.473.451-87