P O R T A R I A Nº. 0118/2025
17 de Julho de 2025
P O R T A R I A Nº. 0118/2025
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo para apuração de desconto indevido de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – sobre licença-prêmio indenizada dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal.
O Prefeito Municipal de Arenápolis/MT Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público, RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo nº 001/2025, com a finalidade de apurar os fatos relacionados ao possível desconto indevido de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores pagos a todos os servidores públicos municipais, a título de licença-prêmio não gozada e indenizada.
Art. 2º A instrução do processo ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, a quem compete providenciar:
I – A juntada do requerimento e documentação apresentada pelo servidor interessado;
II – A solicitação de parecer jurídico junto à Assessoria Jurídica do Município, quanto à legalidade do pleito;
III – A análise e conferência dos fatos e dados fornecidos pelos Requerentes pelo Departamento de RH;
IV – A solicitação de manifestação contábil da Unidade de Contabilidade quanto à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da legislação vigente;
V – A elaboração de relatório conclusivo a ser submetido à apreciação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 16° dia do mês de Julho de 2025.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.