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Pref. Arenápolis

P O R T A R I A Nº. 0118/2025

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo para apuração de desconto indevido de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – sobre licença-prêmio indenizada dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal.

O Prefeito Municipal de Arenápolis/MT Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público, RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo nº 001/2025, com a finalidade de apurar os fatos relacionados ao possível desconto indevido de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores pagos a todos os servidores públicos municipais, a título de licença-prêmio não gozada e indenizada.

Art. 2º A instrução do processo ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, a quem compete providenciar:

I – A juntada do requerimento e documentação apresentada pelo servidor interessado;

II – A solicitação de parecer jurídico junto à Assessoria Jurídica do Município, quanto à legalidade do pleito;

III – A análise e conferência dos fatos e dados fornecidos pelos Requerentes pelo Departamento de RH;

IV – A solicitação de manifestação contábil da Unidade de Contabilidade quanto à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da legislação vigente;

V – A elaboração de relatório conclusivo a ser submetido à apreciação do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 16° dia do mês de Julho de 2025.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.