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Pref. Curvelândia

CONSIDERANDO a lei 8.069/90 (ECA);

CONSIDERANDO que a condição de o adolescente se encontrar em conflito com a lei não afasta a incidência do princípio constitucional da prioridade absoluta, incumbindo ao Estado, à sociedade e à família assegurar-lhe, de forma plena e prioritária, a proteção integral e a atenção necessária ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

CONSIDERANDO a necessidade de definição do Programa Municipal de Atendimento Socioeducativo.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal para a organização dos trabalhos de elaboração do programa de atendimento Socioeducativo em meio aberto, composta pelos seguintes membros e representações:

I – Representante Secretaria Municipal de Assistência Social

· Leia Gomes Miller Souza

· Dayane Locate Garcia Carvalho

II – Representante Secretaria Municipal de Educação

· Zilda Xavier dos Santos

· Rogerio Coimbra

III – Representante Secretaria Municipal de Administração

· Hudson de Sousa Nunes

· Geisiele Oliveira da Costa

IV – Representante Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

· Claudinei Alves Nascimento

· Patrícia Moreira

V– Representante Secretaria de Saúde

· Roberto Serenini

· Igor Matheus Pereira dos Santos

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 16 de julho de 2025.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal