DECRETO MUNICIPAL Nº 065 DE 16 DE JULHO DE 2025
17 de Julho de 2025
CONSIDERANDO a lei 8.069/90 (ECA);
CONSIDERANDO que a condição de o adolescente se encontrar em conflito com a lei não afasta a incidência do princípio constitucional da prioridade absoluta, incumbindo ao Estado, à sociedade e à família assegurar-lhe, de forma plena e prioritária, a proteção integral e a atenção necessária ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
CONSIDERANDO a necessidade de definição do Programa Municipal de Atendimento Socioeducativo.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal para a organização dos trabalhos de elaboração do programa de atendimento Socioeducativo em meio aberto, composta pelos seguintes membros e representações:
I – Representante Secretaria Municipal de Assistência Social
· Leia Gomes Miller Souza
· Dayane Locate Garcia Carvalho
II – Representante Secretaria Municipal de Educação
· Zilda Xavier dos Santos
· Rogerio Coimbra
III – Representante Secretaria Municipal de Administração
· Hudson de Sousa Nunes
· Geisiele Oliveira da Costa
IV – Representante Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
· Claudinei Alves Nascimento
· Patrícia Moreira
V– Representante Secretaria de Saúde
· Roberto Serenini
· Igor Matheus Pereira dos Santos
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 16 de julho de 2025.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal