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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 162, DE 2025 - FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.

Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.050,00 (Quinze mil e cinquenta reais), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço da seguinte dotação:

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

Local: 010901 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

Ficha: 296 - 13 122 0001 2026 0000

Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE CULTURA, DESPORTO

Valor: 15.050,00

Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de Recursos: 1.500

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

Local: 010901 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

Ficha: 300 - 13 392 0011 2121 0000

Projeto de Atividade: PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS: FESTAS CULTURAIS, FESTIVAIS, AMOSTRAS E FEIRAS CULTURAIS

Valor: 5.050,00

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recursos: 1.500

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

Local: 010901 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

Ficha: 305 - 13 392 0011 2122 0000

Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS CULTURAIS

Valor: 10.000,00

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recursos: 1.500

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 16 de julho de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.