PORTARIA DE Nº54/2025- DE 16 DE JULHO DE 2025
17 de Julho de 2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, nos termos da Lei Municipal nº 605/2015 e do Decreto Municipal nº 024/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, Ivanildo Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 88, inciso IV, da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a obrigatoriedade da criação de Fundos Especiais vinculados aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir estrutura adequada para a gestão contábil e financeira dos recursos destinados à promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 50, §1º, da Lei Municipal nº 605, de 24 de abril de 2015, que prevê a nomeação de, no mínimo, um gestor e um tesoureiro para a administração do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA);
CONSIDERANDO ainda o §2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 024, de 11 de junho de 2025, que regulamenta o funcionamento e a estrutura do referido Fundo;
CONSIDERANDO as orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) quanto à formalização da junta gestora como requisito para operação regular do fundo e habilitação para captação de recursos federais;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes servidores efetivos para comporem a Junta Administrativa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA
:
I – Jany Maria Barbosa Lopes, CPF: 002.858.055-92, matrícula funcional nº 502, para exercer a função de Gestor do Fundo;
II – Elenir Araújo da Silva, CPF: 909.736.071-49, matrícula funcional nº 343, para exercer a função de Tesoureiro do Fundo.
Art. 2º Compete à Junta Administrativa a execução contábil e financeira dos recursos do FMDCA, bem como a prestação de contas periódica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO POVO-MT, 16 DE JULHO DE 2025;
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal