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Pref. São José do Povo

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, nos termos da Lei Municipal nº 605/2015 e do Decreto Municipal nº 024/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, Ivanildo Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 88, inciso IV, da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a obrigatoriedade da criação de Fundos Especiais vinculados aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir estrutura adequada para a gestão contábil e financeira dos recursos destinados à promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 50, §1º, da Lei Municipal nº 605, de 24 de abril de 2015, que prevê a nomeação de, no mínimo, um gestor e um tesoureiro para a administração do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA);

CONSIDERANDO ainda o §2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 024, de 11 de junho de 2025, que regulamenta o funcionamento e a estrutura do referido Fundo;

CONSIDERANDO as orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) quanto à formalização da junta gestora como requisito para operação regular do fundo e habilitação para captação de recursos federais;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes servidores efetivos para comporem a Junta Administrativa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA

:

I – Jany Maria Barbosa Lopes, CPF: 002.858.055-92, matrícula funcional nº 502, para exercer a função de Gestor do Fundo;

II – Elenir Araújo da Silva, CPF: 909.736.071-49, matrícula funcional nº 343, para exercer a função de Tesoureiro do Fundo.

Art. 2º Compete à Junta Administrativa a execução contábil e financeira dos recursos do FMDCA, bem como a prestação de contas periódica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL

SÃO JOSÉ DO POVO-MT, 16 DE JULHO DE 2025; 

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal