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Pref. Nova Guarita

CONVOCA A 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVAGUARITA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   O Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na conformidade da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,  DECRETA:  Art. 1° - Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde a realizar-se no dia 26 de agosto de 2025, em Nova Guarita/MT, com o tema: “Unidos por um SUS forte: Garantir direitos e fortalecer a saúde pública de Nova Guarita”.  Art. 2° - A 8ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde.  Art. 3° - O Conselho Municipal de Saúde deliberará sobre o regimento interno e comissão organizadora da Conferência Municipal de Saúde, devidamente homologados pela Secretária Municipal de Saúde. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde expedirá mediante Portaria a estrutura e composição da Comissão Organizadora, bem como outras providências que norteará a conferência. Art. 5º - As despesas com a realização da Conferência correrão por conta de recursos orçamentários do Município, através da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Nova Guarita-MT, 16 de julho de 2025.

Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal