Carregando...
Pref. General Carneiro

LEI Nº 1.286/2025 DE 17 DE JULHO DE 2025.

“Dispõe sobre alteração de dispositivos da LEI Nº 1255/2024, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de General Carneiro - MT, para o Exercício de 2025, é dá outras providências.”

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº. 1255/2024, de 29 de novembro de 2024, que passará a viger com a seguinte redação:

“Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:

[...]

I – Abrir créditos suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

General Carneiro-MT, 17 de julho de 2025.

João Filho Marques Rodrigues

PREFEITO MUNICIPAL