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Pref. General Carneiro

LEI Nº 1.287/2025 DE 17 DE JULHO DE 2025.

“Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Nº 1.062/2021 e da Lei N° 1.072/2021, que firma convênio e/ou termo de cooperação técnica com repasse de recursos financeiros às instituições que mencionam.”

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1° das Leis Municipais nº 1.062/2021 e nº 1.072/2021. Aquela de 05 de abril de 2021 e esta de 29 de junho de 2021, que passarão a viger com as seguintes redações:

Lei Nº 1.062/2021:

“Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio e/ou termo de cooperação técnica com repasse financeiro no valor de meio salário mínimo vigente, repassados mensalmente à Delegacia de Polícia Regional de Barra do Garças – Polícia Judiciária Civil, situada na Rua Manoel Camerino, Nº 761, Vila Maria Lúcia, Barra do Garças-MT, neste ato representada pelo Delegado Regional de Polícia, Wilyney Santana Borges, a fim de serem vertidos exclusivamente à Delegacia de Polícia de General Carneiro-MT.

Lei Nº 1.072/2021:

“Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio e/ou termo de cooperação técnica com repasse financeiro no valor de meio salário mínimo vigente, repassados mensalmente ao Núcleo de Polícia Militar de General Carneiro-MT, situado na Rua Salomé José Rodrigues, S/N, bairro Paiaguás, General Carneiro-MT, neste ato representado pelo Comandante do 5º Comando Regional PM/MT, Antônio Gilvando de Souza, a fim de serem vertidos exclusivamente à Delegacia de Polícia de General Carneiro-MT.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário.

General Carneiro-MT, 17 de julho de 2025.

João Filho Marques Rodrigues

PREFEITO MUNICIPAL