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Pref. Indiavaí

RESOLUÇÃO CG-FMT Nº 001, DE 16 DE JULHO DE 2025.

Aprova o Regimento Interno do Conselho Fundo Municipal de Transporte de Indiavaí-MT.

O CONSELHO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE (CG-FMT), em reunião ordinária,

realizada em 16 de julho de 2025, no uso de sua competência, conforme Lei Municipal de nº 800 de 10 de dezembro do ano de 2024 e decreto de nº 014 de 27 de dezembro do ano de 2024.

CONSIDERANDO a legislação municipal mencionada, que trata no Art. 2, sobre o objetivo do Conselho FMT;

CONSIDERANDO a deliberação pelo colegiado do CFMT em reunião realizada em 16 de julho de 2025, registrada em Ata nº 001/2025.

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a proposta do Regimento Interno do Conselho Fundo Municipal de Transporte de Indiavaí/MT;

Art. 2º CAPITULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º O presente Regimento Interno tem por objetivo estabelece as normas de organização e funcionamento do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte – FMT, órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Transportes do Município de Indiavaí/MT.

CAPITULO II

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 2º O Conselho Gestor do FMT, instituído pela Lei Municipal nº 800, de 10 de dezembro de 2024, regulamentando o disposto no Decreto nº 014, de 27 de dezembro de 2024, é um Conselho Gestor Deliberativo, presidido e secretariado pelo Secretário Municipal de Obras e tem como finalidades e competências:

– Estabelecer as diretrizes para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Transporte;

– Planejar, coordenar, orientar e executar as atividades do Fundo Municipal de Transporte, promovendo os meios necessários à realização de seus objetivos;

– Acompanhar e fiscalizar a arrecadação da receita e seu recolhimento;

– Propor ações e medidas para aprimoramento da mobilidade urbana e rural;

– Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

CAPITULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Trânsito é composto por 05 (cinco) titulares e 05(cinco) suplentes, conforme dispõe o Art. 5º do decreto nº 014, de 27 de dezembro de 2024, ficando assim definidas:

I - O Secretário Municipal de Obras, que presidirá;

II - O Secretário Municipal de Finanças;

III - 01 (um) representante Chefe de Gabinete do Prefeito ou outro servidor de sua escolha;

IV - 01 (um) representante da Câmara Municipal, a ser nomeado pelo presidente do Poder Legislativo Municipal;

V - 01 (um) representantes da sociedade civil, com atuação comprovada na área de mobilidade urbana ou transporte, a ser nomeado pelo Prefeito Municipal.

§ 1º O Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte, secretariado pelo Secretário Municipal de Obras, em conformidade com os critérios estabelecidos no Decreto nº 014, de 27 de dezembro de 2024;

§ 2º As entidades da sociedade devem ser ligadas à área de obras do Município de Indiavaí, cujas atividades e os títulos sejam legalmente reconhecidos.

§ 3º Será designado um suplente para cada membro do Conselho Gestor;

§ 4º Os membros serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal par mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

CAPITULO IV

DAS REUNIÕES

Art. 4º A ausência de representantes de qualquer entidade ou órgão do Poder Público ou de entidade da Sociedade Civil por 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) reuniões alternadas, implicará na substituição dos mesmos.

Art. 5º O Conselho Gestor reunir-se-á, em plenário, ordinariamente, no mínimo, 1 (uma) vez a cada 3 meses, ficando a cargo do seu Presidente, por iniciativa própria, ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros, à convocação de reuniões extraordinárias.

§ 1º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, exigido quórum mínimo de metade mais um dos membros;

§ 2º Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 6º A reunião ordinária e extraordinária terá seu roteiro preparado e encaminhado pela Secretária Executiva do Conselho Gestor, respeitando determinações e sugestões estabelecidas em reuniões anteriores, e referendadas pelo Presidente, delas constando, necessariamente:

I – Abertura da Sessão

II – Apresentação de informações, leitura, discussão e votação de ata de reunião anterior;

III – Leitura da ordem do dia (pauta);

IV – Proposta de inversão e postergação de pauta;

V – Discussão e deliberação das matérias da ordem do dia;

VI – Discussão e deliberação sobre as apresentações feitas pelos conselheiros ao Plenário e à mesa;

VIX – Encerramento;

Parágrafo único. A inversão de pauta dependerá da aprovação da maioria simples dos titulares presentes.

Art. 7º As resoluções e preposições aprovadas pelo Plenário serão publicadas no Diário Oficial do Município de Indiavaí/MT, no prazo máximo de trinta dias, ressalvado de situações de relevância jurídica.

CAPITULO V

DA PRESIDÊNCIA

Art. 8º A Presidência é exercida pelo Secretário Municipal de Obras.

Art. 9º Ao Presidente do Conselho Gestor compete:

I – Convocar e presidir as reuniões do Plenário, cabendo-lhe o voto de desempate;

II – Representar o Conselho Gestor perante os órgãos públicos e privados, em eventos e em suas relações com terceiros;

III – Agir judicialmente em nome do Conselho Gestor “ad referendum” ou por deliberação do Plenário;

IV – Delegar competências e representação nos seus impedimentos a membros do Conselho Gestor e ao Secretário (a) executivo (a);

V – Dirigir os trabalhos do Conselho Gestor, decidindo questões de ordem, observando e tornando obrigatório o cumprimento do seu Regimento;

VI – Ordenar o uso da palavra;

VII – Encaminhar ao Executivo local ou a quem se fizer necessário as decisões do Conselho Gestor, bem como as recomendações, pareceres, solicitações e resoluções que reclamem providências ulteriores;

VIII – Orientar, supervisionar e acompanhar os serviços administrativos da Secretária Executiva do Conselho Gestor;

CAPITULO VI

DA SECRETÁRIA

Art. 10º A Secretária Executiva, no exercício de suas funções incumbe:

I – Assessorar e dar apoio a todos os Grupos de Trabalho do Conselho Gestor;

II – Comunicar aos órgãos e entidades renúncias, faltas ou qualquer ato representativo realizado;

III – Assinar documentos inerentes às atividades da Secretária Executiva, dando ciência ao Presidente e ao Plenário quando necessário;

IV – E outras funções administrativas.

CAPITULO VII

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 11º Compete aos membros do Conselho Gestor:

I – Comparecer às reuniões;

II – Estabelecer diretrizes para aplicação dos recursos do Fundo;

III – Aprovar o plano Anual de investimentos do Fundo;

IV – Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira do FMT;

V – Analisar e deliberar sobre relatórios técnicos e financeiros apresentados;

VI – Propor ações e medidas para aprimoramento da mobilidade urbana e rural;

VII – Propor matérias para a ordem do dia;

VIII – Requerer informações, providências e esclarecimentos da Presidência e da Secretária Executiva;

IX – Pedir vista de processos na forma regimental;

X – Apresentar relatórios e pareceres, dentro dos prazos fixados;

XI – Participar dos Grupos de Trabalho, da Plenária e das demais atividades do Conselho Gestor com direito a voz e voto;

XII – Propor temas e assuntos a deliberação e ação do Plenário;

XIII – Apresentar questão de ordem;

XIV – Fornece suporte e assessoramento à presidência, ao plenário e aos Grupos coordenadores;

XV – Presidir, quando eleito, os trabalhos dos Grupos Coordenadores e, coordenar, quando indicado, os Grupos de Trabalho;

XVI – Elaborar e aprovar seu regimento interno e suas alterações.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 12º O Regimento Interno do Conselho Gestor poderá ser alterado após um 01 (ano) de sua publicação por proposta de um terço dos conselheiros e aprovada por metade mais um dos membros do Plenário.

Art. 13º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo próprio Conselho, por maioria simples de seus membros.

Art. 14º Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte – FMT.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Indiavaí/MT, 16 de julho de 2025.

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Elesandro Venâncio da Silva

Presidente do CFMT

Indiavaí-MT