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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

SUBSITITUI OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, NOMEADOS PELO DECRETO 069/2025 DE 15/07/2025.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima trindade, Estado do Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, inciso l e XXlV, da Lei Orgânica do Município e considerando o dispositivo na Lei Ordinária Municipal nº 970, de 08 de Dezembro de 2011,

DECRETA:

Art 1° - Fica substituído os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - Titular: Debora Cristina Pires, CPF: 501.459.081-00 pelo senhor Murilo de Andrade Pereira, CPF: 044.***.***-08 e a Suplente: Denise Marques Alves, CPF: 015.412.701-93 pelo senhor Diego Armando Aragão, CPF: 020.***.***-78 representante Comercial de Industria de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

§ 1° - Os Membros Titulares e suplentes do Conselho Municipal terão mandato de 2(dois) anos, podendo ser conduzidos mediante a indicação.

§ 2° - As reuniões serão realizadas 01(uma) vez por mês, sendo no dia 10 de cada mês, caso não seja dia útil será adiada para o próximo dia útil. E horário para cada reunião, será determinada através de reunião previa pelos conselheiros, ou seja, reunião anterior.

Art. 2° - A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante prestado ao município, sendo exercida gratuitamente.

Art. 3° - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL