ERRATA N° 10/2025 - SME
A Secretaria Municipal de Educação torna pública e oficializa a presente “ERRATA” sob o Contrato 324/2025 Rosania do Nascimento onde corrige o “ano e mês em que se tem início o Termo Aditivo”.
ONDE SE LE:
TERMO ADITIVO Nº 001/2024 - CONTRATO - N° 324/2025
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 10/06/2025, com termo final alterado para 15/11/2025.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 10 de dezembro de 2024.
LEIA SE:
TERMO ADITIVO Nº 001/2025 - CONTRATO - N° 324/2025
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 10/06/2025, com termo final alterado para 15/11/2025.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 10 de junho de 2025.
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Fransergio Rojas Piovesan
Secretária Municipal de Educação