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Pref. Rondolândia

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RONDOLÃNDIA/MT

Resolução CMAS nº 006/2025

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Rondolândia-MT, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 506 de 29/10/2021 alterada pela Lei municipal 518 de 09 de junho 2022 e com adequações através da Lei 597 de 16 de abril de 2025 nomeado pelo  Decreto Municipal nº 266/GAB/2024. Conforme deliberação em reunião Ordinária realizada as 9:30hs no dia 01/07/2025, em atendimento ao seu regimento interno FAZ SABER QUE:

RESOLVE:

Art. 1º. – Aprova as propostas aprovadas na 9º Conferência Municipal de Assistência Social de Rondolândia, para o Município, Estado e União.

Registro das Deliberações da Plenária Final da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social de Rondolândia

Deliberações para o Município – Totalizando até 10 Deliberações, considerando os 5 Eixos

Propostas

Eixo ao qual está relacionada (Eixo 1; Eixo 2; Eixo 3; Eixo 4; Eixo 5)

1

 Garantir a capacitação continua e permanente para trabalhadores do SUAS , fortalecer o cuidado ,o acolhimento e a empatia no atendimento.

01

2

Garantir acessibilidade plena em todos os equipamentos da Assistência Social para pessoas com deficiência , em cumprimento a todas as legislações e normas estabelecidas pelo MDS

01

3

Melhoria na infraestrutura dos equipamentos públicos para garantir que os espaços como CRAS< CREAS e Centros comunitários estejam bem equipados e acolhedores facilitando o acesso e promover dignidade aos usuários.

03

4

Garantir a ampliação da equipe de trabalhadores do SUAS, via Concurso Público

02

5

Implantar a casa dos conselhos, ofertar capacitação, qualificação para os conselheiros, garantindo assim o fortalecimento da sociedade civil e todas as instâncias de controle social;

03

6

Ampliar a oferta de inclusão produtiva para beneficiários do SUAS, priorizando as minorias.

03

7

Criar comitê permanente de monitoramento das conferências municipais e garantir formação continuada para conselhos, entidades, usuários e trabalhadores do SUAS.

04

8

Garantir um fundo municipal permanente de investimento no SUAS com destinação mínima de 25% adicionado sobre o valor do Recurso Estadual já repassado ao município, garantindo a aplicação da capacidade financeira e a continuidade dos serviços essências;

05

9

Garantir a equidade salarial para trabalhadores do SUAS

02

10

10- Implantar o programa PPA para garantir a o orçamento municipal para garantir alimentação segura e valorização da cultura alimentar regional nos serviços do SUAS em Rondolândia

05

Proposta do Município para o Estado, considerando os 5 Eixos da Conferência –Até 5 Deliberações

Propostas

Eixo ao qual está relacionada (Eixo 1; Eixo 2; Eixo 3; Eixo 4;

Eixo 5)

1

Garantir a expansão do serviço da equipe volante para atender a área rural, distritos e povos tradicionais.

01

2

Pactuar na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, acordo de cooperação técnica e financeiro intermunicipal, para ampliação do aprimoramento da gestão, para de forma integrada se possa alcançar as regiões rurais, ribeirinhas e indígenas.

02

3

Garantir a expansão do serviço da equipe volante para atender a área rural, distritos e povos tradicionais.

03

4

Garantir que todos os municípios do estado tenham acesso à tecnologia para divulgar seus dados em tempo real com acessibilidade para pessoas com deficiência, população em geral e povos tradicionais.

04

5

Garantir a destinação de emendas parlamentares especificas para atendimento e ampliação dos recursos do SUAS

05

Propostas do Município para a União, considerando os 5 Eixos da Conferência – Até 5 deliberações

Propostas

Eixo ao qual está relacionada (Eixo 1; Eixo 2; Eixo 3; Eixo 4;

Eixo 5)

01

Garantir o aumento de 15% do cofinanciamento atual do estado para a ampliação dos serviços para alcançar as populações mais distantes, indígenas e ribeirinhos

01

02

Ampliar os canais de comunicação e criar 0800 para garantir as informações e atualizações da rede SUAS.

02

03

Garantir a implantação do CRAS volante no município de Rondolândia, com suporte para atender o vasto território rural ;

03

04

Garantir o orçamento para o fortalecimento dos usuários do SUAS no controle social.

04

05

Garantir constitucionalmente 2% da receita corrente líquido (RCL) da União para o SUAS e recompor imediatamente o orçamento federal da Assistência Social.

05

Art. 2º. – A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua confecção.

Rondolândia – MT, 01 de Julho de 2025.

Dhandara Thaysa de Oliveira

Presidente do CMAS