RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024
18 de Julho de 2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 90/2023
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2023
OBJETO: Construção de Campo de Futebol Society de Grama Sintética – Glória D’Oeste/MT (Convênio SECEL nº 0761/2022)
O MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.955/0001-00, com sede na Avenida dos Imigrantes, nº 2000, Centro, Glória D’Oeste/MT, representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Gheysa Maria Bonfim Borgato, com fundamento nos artigos 78, 79 e 87 da Lei nº 8.666/1993, RESCINDE UNILATERALMENTE o Contrato Administrativo nº 005/2024, firmado com a empresa WD CONSTRUPLAN ENGENHARIA E GERENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.028.502/0001-59, com sede na Rua Inês Moreira dos Santos, nº 97, Bairro Jardim Danfer, São Paulo/SP, pelos fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FUNDAMENTOS DA RESCISÃO
1. A contratada deixou de dar continuidade à execução da obra objeto do contrato, a despeito de duas notificações formais expedidas pelo Município (Notificações nº 001/2025 e nº 002/2025), publicadas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e com prazo para manifestação conforme legislação.
2. A paralisação das obras ocorreu sem autorização formal da Administração, inexistindo despacho, aditivo contratual ou qualquer ato administrativo que suspendesse legalmente a execução do objeto.
3. A justificativa apresentada pela contratada — de que houve orientação informal de paralisação — não encontra respaldo na legislação e configura inadimplemento contratual, conforme reconhecido na resposta 02 apresentada pela empresa na data de 02 de julho de 2025.
4. Restou caracterizado o descumprimento das cláusulas contratuais, bem como o prejuízo à continuidade da execução do objeto do convênio estadual, contrariando o interesse público.
5. A contratada não apresentou justificativa tempestiva, formal e tecnicamente adequada, para justificar a paralisação ou solicitar aditamento contratual.
II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Diante do inadimplemento e da não retomada das obras no prazo concedido pela Administração, declara-se rescindido o Contrato nº 005/2024, sem aplicação de penalidades à contratada neste momento.
Registre-se a rescisão no processo administrativo correspondente e comunique-se à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL/MT, em razão do vínculo com o Convênio nº 0761/2022.
Publique-se esta decisão no Diário Oficial dos Municípios e notifique-se a contratada para ciência.
Glória D’Oeste – MT, 17 de julho de 2025.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal de Glória D’Oeste – MT