Carregando...
Pref. Rondolândia

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 151/2025

Pregão Presencial Nº. 06/2025- SRP

Pelo presente instrumento o Município de Rondolândia - MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Joana Alves de Oliveira, s/nº - Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 04.221.486/0001-49, representado neste ato pelo Prefeito Municipal em exercício, o Srº. José Guedes de Sousa, inscrito no CPF sob nº 142.993.052-72, RESOLVE REGISTRAR os preços da empresa Paulo Henrique Monteiro & CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 05.128.000/0001-95, instalada e localizada na Av. André Maggi, S/Nº, Bairro: Centro, na cidade de Rondolandia/MT, representada neste ato pelo seu sócio proprietário Srº Paulo Henrique Monteiro, portador do CPF nº 000.365.642-06 e do RG nº Nº 85060201 – SSP/PR, nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação – Pregão Presencial Nº. 06/2025 e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 14.133/2021, no que couber, e nos Decretos 243/GAB/PMR/2024, e nº 250/GAB/PMR/2024 e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 - Contratação mediante sistema de REGISTRO DE PREÇOS (por Item), para Futura e Eventual o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. Conforme especificação e quantidades especificadas no Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE EXECUÇÃO

2.1 – A empresa Contratada deverá fornecer prestar os serviços, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência do Pregão n° 06/2025.

2.2 – O objeto deste Contrato deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial Nº 06/2025 e seus anexos.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS PREÇOS PRATICADOS

3.1 – Descrição, Quantidade e Preços Praticados:

Detentora da ARP:

Nome: Paulo Henrique Monteiro & CIA LTDA

CNPJ Nº: 05.128.000/0001-95

Endereço: Av. André Maggi, S/Nº, Bairro: Centro

Cidade/Estado: Rondolandia/MT

CEP: 78.338-000

Telefone: (66) 98408-0110

E-mail: lorivalmonteiroecia@gmail.com

Representante Legal: Paulo Henrique Monteiro

CPF Nº: 000.365.642-06

3.2 – O preço, a quantidade e a especificação do item registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

LOTE 01 - COTA PRINCIPAL

Item

Código TCE

UND

Quant.

Descrição

Marca

Vlr Unt.

Vlr Total

60

KG

3660

PAO TIPO FRANCES, QUE SE CARACTERIZA POR CASCA CROCANTE DE COR UNIFORME, COMPOSIÇÃO MINIMA DA MASSA: FARINHA DE TRIGO, ÁGUA, FERMENTO, AÇUCAR E SAL, PODENDO CONTER OUTRAS SUBSTANCIAS COM MATERIA PRIMA DE 1º QUALIDADE PESAND O NO MINIMO 80G, EMBALADO EM SACO PLASTICO.

DELICIA CASEIRA

R$ 26,90

R$ 98.454,00

Valor Total Lote 01

R$ 98.454,00

LOTE 02 – RESERVADO PARA EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006

Item

Código TCE

UND

Quant.

Descrição

Marca

Vlr Unt.

Vlr Total

01

3686-2

UND

170

ABACAXI - PEROLA, COM COROA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA.

FRED VERDURÃO

R$ 12,81

R$ 2.177,70

02

121195-1

PACOTE

2750

AÇUCAR OBTIDO DA CANA DE ACUCAR, TIPO CRISTAL COM ASPECT O COR, CHEIRO PROPRIOS E SABOR DOCE, COM TEOR DE SACAROSE MINIMO DE 99,3%P/P, ADMITINDO UMIDADE MAX DE 0,3%P/P, SEM FERMENTO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, MATERIAIS TERROSOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO ATOXICO PACOTE DE 02 KG

BARRACOOL

R$ 9,89

R$ 27.197,50

03

424447-8

GALÃO

2270

AGUA MINERAL - AGUA MINERAL OU MODIFICADA COM ADICAO DE S AIS MINERAIS, SEM GAS, PARA CONSUMO HUMANO, ACONDICIONA DA EM GARRAFAO PLASTICO COM TAMPA DE PRESSAO E LACRE, C ONTENDO 20 LITROS, VASILHAME RETORNAVEL - GALAO DE 20 LITR OS. (37-01-0263)

LINDAGUA

R$ 14,50

R$ 32.915,00

05

121594-9

CAIXA

125

AGUA MINERAL - NATURAL SEM GAS, ACONDICIONADA EM GARRAF A PET, TAMPA C/ ROSCA E LACRE CONTENDO 500ML, CAIXA 12 UNIDADE (cód.: 188)

KAYARY

R$ 23,84

R$ 2.980,00

07

243091-6

KG

384

ALHO - BULBO, NACIONAL, DE ÓTIMA QUALIDADE, FRESCO, SEM LESÕES DE ORIGEM LIVRE DE RESÍDUOS, TAMANHO E COR UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE SUJIDADES, P ARASITAS E LARVAS

NACIONAL

R$ 41,76

R$ 16.035,84

08

288861-0

PACOTE

905

ALIMENTO ACHOCOLATADO EM PO - OBTIDO PELA MISTURA DE CAC AU EM PO SOLUVEL, LEITE EM PO E/OU SORO, EXTRATO DE MALTE, ACUCAR E SAL, CONSTITUIDO DE PO FINO E HOMOGENEO, ISENTO DE SOJA OU FARINHA, SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ADMIT INDO TEOR DE UMIDADE MAXIMA DE 3% EM PESO, ACONDICIONADO EM PACOTE CONTENDO 400 GRAMAS.

MUKY

R$ 9,73

R$ 8.805,65

09

00029027

PACOTE

160

AMENDOIM - CRU, SEM CASCA, CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS, SAOS, DE BOA QUALIDADE, SEM FERMENTACAO E MOFO, ISENTO DE SUJIDADES PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO DE LINHA ATOXICO. EMBALAGEM DE 500 GRAMAS.

CAMPILAR

R$ 18,10

R$ 2.896,00

10

275020-1

UND

152

AMIDO DE MILHO - PRODUTO A BASE DE AMIDO DE MILHO, FARINHA DE ARROZ E VITAMINAS, COM ASPECTO DE COR BRANCA, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS EMBALAGEM 500 GRAMAS

CAMPILAR

R$ 14,99

R$ 2.278,48

11

151885-2

PACOTE

678

ARROZ - AGULHINHA, TIPO 1, LONGO, CONSTITUIDOS DE GRAUS INT EIROS, COM TEOR DE UNIDADE MAXIMA 15%, ISENTO DE SUJIDADE S E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APR OPRIADA DE 5 KG

SOLTINHO

R$ 31,96

R$ 21.668,88

12

157352-7

PACOTE

269

BALA DE FRUTA, DURA OBTIDO DA PASTA DE AÇUCAR FUNDIDO, AUSENTE DE SUJITIVIDADES, PARASITOS E LARVAS, COM COR, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA, EMB ALADO EM SACO PLASTICO DE 1 KG.

ERLAN

R$ 14,99

R$ 4.032,31

13

15278-6

PACOTE

350

PIRULITO MASTIGÁVEL COM SABOR ARTIFICIAL DE FRUTA, NO FORM ATO REDONDO PCT 01 KG;

ERLAN

R$ 19,90

R$ 6.965,00

14

00010584

KG

190

BANANA - DA TERRA, EM PENCAS, DE PRIMEIRA, IN NATURAL, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO QUE PERMITA SUPORTAR A MAN IPULACAO, O TRANSPORTE E A CONSERVACAO EM CONDICOES ADEQUADAS PARA CONSUMO, COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASI TAS E LARVAS.

FRED VERDURÃO

R$ 10,53

R$ 2.000,70

15

00034295

KG

925

BATATA - INGLESA, APRESENTANDO O GRAU DE MATURACAO QUE PERMITE SUPORTAR MANIPULACAO, O TRANSPORTE E A CONSERVACAO EM CONDICOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS

FRED VERDURÃO

R$ 9,22

R$ 8.528,50

16

131463-7

PACOTE

2050

BISCOITO COM SAL TIPO CREAM CRACKER, COMPOSICAO BASICA F ARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AGUA, SAL E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADO EM EMBAL AGEM FILME BOPP, PACOTE PESANDO 400 GR.

NAGA

R$ 8,21

R$ 16.830,50

17

190838-3

PACOTE

2120

BISCOITO DOCE SEM RECHEIO TIPO MAIZENA, COMPOSICAO BASIC A FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL SAL ACUCAR OUTRA SUBSTANCIAS PERMITIDAS ACONDICIONADO EM EMBALAGEM FIME BO PP, PESANDO 400 GR

NAGA

R$ 8,42

R$ 17.850,40

18

131444-0

PACOTE

980

BISCOITO DOCE SEM RECHEIO TIPO ROSQUINHA DE COCO, COMPOSICAO BASICA FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, ACUCAR E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADO EM BALAGEM FILME BOPP. PCT PESANDO 400 GR

NAGA

R$ 11,86

R$ 11.622,80

20

109096-8

UND

285

CALDO DE CARNE- COMPOSTO DE SAL, AMIDO, GLUTAMATO MONO SÓDICO, AÇÚCAR, ALHO, CEBOLA GORDURA VEGETAL, EXTRATO D E CARNE BOVINA, EM TABLETE, ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAP EL COM 6 TUBOS

ARISCO

R$ 5,99

R$ 1.707,15

25

163650-2

KG

470

CEBOLA - BRANCA DE PRIMEIRA, COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOES OU CORTES, UNIFORME COM O TAMANHO E A COLORACAO, ISENTA DE SUJIDADE, P ARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO DE POLI ETILENO ATOXICO

FRED VERDURÃO

R$ 9,15

R$ 4.300,50

26

3700-1

KG

350

CENOURA - DE PRIMEIRA, SEM RAMA, FRESCA, COMPACTA E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM SEM RACHADURAS, SEM DANOS FÍSICO S E MECÂNICOS, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS, ACONDICIO NADA EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA EM SACO PLA STICO ATOXICO, PESO POR QUILO

FRED VERDURÃO

R$ 10,36

R$ 3.626,00

27

61725-3

CAIXA

380

CHA ERVA MATE QUEIMADO, CONSTITUIDO DE FOLHAS NOVAS, DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS DESSECADOS, TOSTADOS E PARTIDOS, DE COR PARDACENTA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABO R PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACON DICIONADO EM EMBALAGEM A GRANEL, EMBALADO EM CAIXA PAP EL CARTAO CX COM 250 GR

CAMPILAR

R$ 14,30

R$ 5.434,00

28

26372-9

PACOTE

140

COCO RALADO - AMÊNDOAS DE COCO PURO, PARCIALMENTE DESI DRATADO, OBTIDO POR PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO, CO M UMIDADE MÁXIMA DE 4% P/P E LIPÍDIOS ENTRE 35% A 60%, ISENT O DE IMPUREZAS, SUJIDADES E RANCO, ACONDICIONADO EM EMBA LAGEM APROPRIADA DE 100 GRAMAS

CAMPILAR

R$ 9,36

R$ 1.310,40

29

0000514

PACOTE

342

COLORAU - (URUCUM) PÓ FINO, HOMOGÊNEO, COLORAÇÃO VERME LHO INTENSA PCT DE 100 GR

CAMPILAR

R$ 9,39

R$ 3.211,38

31

3562-9

UND

634

EXTRATO DE TOMATE - SIMPLES, CONCENTRADO, PRODUTO RESUL TANTE DA CONCENTRAÇÃO DA POLPA DE TOMATE POR PROCESSO TECNOLÓGICO, PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONAD OS SEM PELE, SEM SEMENTES E CORANTES ARTIFICIAIS, ISENTO D E SUJIDADES E FERMENTAÇÃO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM FECHADA COM 300GR

OLE

R$ 5,37

R$ 3.404,58

32

182090-7

KG

510

FARINHA DE MANDIOCA TORRADA, SECA, FINA, TIPO 1, BRANCA, ISE NTA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, COM ASPECTO, ODOR, E SABOR PRÓPRIOS, EMBALAGEM DE 1 KG

CAMPILAR

R$ 9,61

R$ 4.901,10

33

179850-2

PACOTE

920

FARINHA DE TRIGO TIPO 1 – ESPECIAL OBTIDA DO TRIGO MOÍDO, DE COR BRANCA, ISENTA DE SUJIDADE, SEM FERMENTO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM 1 KG

DONA BENTA

R$ 8,30

R$ 7.636,00

34

172512-2

UND

714

FEIJAO - CARIOCA, TIPO 1, NOVO, CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS E SADIOS, COM A UMIDADE PERMITIDA EM LEI, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDAD ES E MISTURAS DE OUTRAS ESPECIES, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO, CONTENDO 1KG

BRASILEIRINHO

R$ 9,56

R$ 6.825,84

35

12035-9

UND

80

FEIJÃO - PRETO, TIPO 1, NOVO, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SÃOS, COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15%, ISENTO DE MATERI AL TERROSO, SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E E SPECIES, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO, PCT DE 1 KG

RICAL

R$ 10,02

R$ 801,60

37

178400-5

UND

450

FERMENTO QUIMICO TIPO EM PO, COMPOSTO DE PIROFOSFATO ACI DO DE SODIO, BICARBONATO DE SODIO, FOSFATO MONOCALCICO, ACONDICIONADO EM EMB APROPRIADA DE 100 GR

CAMPILAR

R$ 7,21

R$ 3.244,50

39

151545-4

KG

600

FRANGO SEMI-PROCESSADO - EM PECAS, RESFRIADO, PEITO, COM ASPECTO COR E CHEIRO PROPRIO, SEM MANCHAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO, PESO 1 KG

AVENORTE

R$ 22,45

R$ 13.470,00

40

388593-3

KG

1200

FRANGO SEMI-PROCESSADO - INTEIRO, RESFRIADO, INTEIRA, COM ASPECTO COR E CHEIRO PROPRIO, SEM MANCHAS E SEM PARASITAS

AVENORTE

R$ 17,35

R$ 20.820,00

41

172755-9

PACOTE

310

FUBA DE MILHO - SIMPLES, DO GRAO DO MILHO, DE COR AMARELA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, COM AUSENCIA DE UMIDADE E FERMENTACAO, ISENTO DE SUJICIDADE, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM PACOTE COM 500G

CAMPILAR

R$ 6,96

R$ 2.157,60

42

427140-8

PACOTE

350

FUBA DE MILHO FARINHA DE MILHO EM FLOCOS, TIPO FLOCAO, PRE-COZIDA E ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, DE COR AMARELA, COM CHEIRO E SABOR PROPRIOS, COM AUSENCIA DE UMIDADE E FERMENTACAO, ISENTO DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PCT 500 GR.

CAMPILAR

R$ 6,58

R$ 2.303,00

43

239742-0

LITRO

2690

LEITE LONGA VIDA - UHT INTEGRAL, TEOR DE MATERIA GORDA COM POSTO CARBOIDRATOS, PROTEÍNAS, GORDURAS TOTAIS E SATURA DAS, GORDURAS TRANS OG, FIBRA ALIMENTAR OG, SÓDIO E CÁLCI O, RECIPIENTE HERMETICO EM TIPO TETRA PAK COM 1 LITRO E VALI DADE DE NO MÍNIMO 90 DIAS, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA A GRICULTURA - CX DE 1 LT.

NILZA

R$ 8,78

R$ 23.618,20

45

117033-3

KG

630

LINGUIÇA - FRESCAL, CARNE SUINA, PREPARADA COM CARNE PER NIL E CONDIMENTOS, COM ASPECTO NORMAL, FIRME, SEM UMIDADE, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MANTIDA EM TEM PERATURA DE REFRIGERAÇÃO ADEQUADA, ACONDICIONADA EM S ACO POLIETILENO, DEVIDAMENTE FECHADO.

EXCELENCIA

R$ 28,67

R$ 18.062,10

46

237581-8

UND

450

MARGARINA VEGETAL COM SAL, COMPOSTO DE 70% DE GORDURA E LEITE (LIPIDEOS) PODENDO CONTER VITAMINA E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM LACRADA POTE DE 01 KG.

SOYA

R$ 23,11

R$ 10.399,50

47

3721-4

KG

600

MELANCIA - REDONDA, GRAUDA, DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DE VENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E I NTACTA, ACONDICIONADA EM A GRANEL.

RONDOFRUTAS

R$ 6,32

R$ 3.792,00

48

00034296

KG

50

MAÇÃ - DE PRIMEIRA, IN NATURA. VERMELHO, APRESENTANDO O GRAU DE MATURACAO TAL QUE LHE PERMANECE SUPORTAR A MANI PULACAO, O TRANSPORTE E A CONSERVACAO EM CONDICOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, CONTENDO INFORMACOES PERTINENTES AO PRODUT O PREVISTO NA LEGISLACAO.

FRED VERDFURÃO

R$ 13,46

R$ 673,00

50

0001700

KG

100

LARANJA - TIPO BAHIA, FRUTA FRESCA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, C OM COLORACAO UNIFORME APRESENTANDO GRAU DE EVOLUCAO COMPLETO DO TAMANHO, AROMA E COR PROPRIOS, GRAU DE MAT URACAO QUE PERMITA E SUPORTE A MANIPULACAO, O TRANSPORTE E A CONSERVACAO EM CONDICOES ADEQUADAS PARA O CONS UMO, ISENTA DE SUJIDADES, INSETOS, PARASITAS, LARVAS E COR POS ESTRANHOS ADERIDOS A SUA SUPERFICIE. NAO DEVE APRES ENTAR QUAISQUER LESOES DE ORIGEM FISICA, MECANICA OU BIOL OGICA.

FRED VERDFURÃO

R$ 11,07

R$ 1.107,00

52

00055819

KG

100

UVA - VERMELHA, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES E SEM CAROCOS, DEVENDO SER DEVENDO SE BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS SEM DANIFICACOES APARENTES

VITORIA

R$ 29,02

R$ 2.902,00

53

00013700

KG

300

MELAO - AMARELO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFOR MES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA I NTACTA E FIRME.

FRED VERDFURÃO

R$ 14,76

R$ 4.428,00

54

00026238

PACOTE

732

MASSA ALIMENTÍCIA - MACARRÃO TIPO ESPAGUETE SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FÓLICO, CORANTES NATURAIS: URUCUM E CÚRCUMA CONTEM GLÚTEN, PCT DE 500 GR

LIANE

R$ 7,87

R$ 5.760,84

55

3984-5

PACOTE

120

MILHO DE CANJICA - BRANCA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, BENEFICIA DO, POLIDO, LIMPO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ADMITINDO UMIDADE MÁXIMA DE 14% POR PESO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO. EMBALAGEM DE 500 GR.

CAMPILAR

R$ 8,04

R$ 964,80

56

3980-2

PACOTE

540

MILHO DE PIPOCA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BENEFICIADO, POLIDO, LIMPO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 14% POR PESO, ACONDICIONADO EM SACO FILME BOPP - EMBALAGEM DE 500G

CAMPILAR

R$ 6,56

R$ 3.542,40

57

182099-0

UND

1096

OLEO COMESTIVEL DE SOJA, REFINADO, OBTIDO DE ESPECIE VEGE TAL, SEM COLESTEROL E SEM ADITIVO, ISENTO DE RANÇO E SUBST ANCIAS ESTRANHAS, FRASCO PLASTICO COM 900ML

SOYA

R$ 10,08

R$ 11.047,68

58

00011038

UND

565

OVO DE GALINHA, VERMELHOS, CLASSE A, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, GRANDES, SAUDAVEIS E EMBALADOS EM CAIXAS DE

PAPELAO OU ISOPOR.

GRANJA BRASIL

R$ 14,99

R$ 8.469,35

59

0000695

KG

1000

PAO - DO TIPO HOT-DOG / CACHORRO QUENTE, PAO DOCE COM MA SSA LEVE DE FARINHA DE TRIGO, ACUCAR, OVOS, LEITE, FEERMENTO QUIMICO, ASSADO PESANDO 70 GR

DELICIA

CASEIRA

R$ 27,14

R$ 27.140,00

62

132133-1

UND

310

PESCADO EM CONSERVA - TIPO SARDINHA, PREPARADOS COM PESCADO FRESCO, LIMPO, VISCERADO, APRESENTACAO: INTEIRA CO M ESPINHA, CONSERVADO EM OLEO COMESTIVEL, COM ASPECTO COR CHEIRO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE FERRUGEM E DANIFICACAO DAS LATAS, SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. 125 GR

88

R$ 8,19

R$ 2.538,90

64

406734-7

PACOTE

330

POLPA DE FRUTA CONGELADA SEM ACUCAR, SABOR MARACUJA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENTE DE SUBS TANCIAS ESTRANHAS, ACONDICIONADAS EM SACO PLASTICO DE 400 GR

IT POLPAS

R$ 18,00

R$ 5.940,00

65

61932-9

PACOTE

915

POLVILHO - AZEDO, BRANCA, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LA RVAS. PACOTE 500 GR

CAMPILAR

R$ 11,03

R$ 10.092,45

66

61931-0

PACOTE

915

POLVILHO DOCE, BRANCA, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TR ANSPARENTE, ATOXICO ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARV AS PCT COM 500 GRAMAS

CAMPILAR

R$ 9,84

R$ 9.003,60

67

150208-5

KG

546

REPOLHO - BRANCO, LISO, FRESCO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, OTIMA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESOES DE ORIGEM RACHADURAS OU CORTES, ACONDICIONADO EM ENGRADADOS DE MADEIRA, PESANDO APROXIMADAMENTE POR QUILO

FRED VERDFURÃO

R$ 7,23

R$ 3.947,58

68

237578-8

KG

328

SAL REFINADO, IODADO, EXTRAIDO DE FONTES NATURAIS, AUSENC IA DE SUJIDADES IMPUREZAS ORGANICAS, COM NO MINIMO 96,95% DE CLORETO DE SODIO E SAIS DE IODO, UMIDADE MAXIMA DE 0,2%, SACO PLÁSTICO DE 1KG

UNIAO

R$ 3,65

R$ 1.197,20

71

3713-3

KG

550

TOMATE - MADURO, BOA QUALIDADE, COM POLPA FIRME E INTACTA

FRED VERDFURÃO

R$ 12,65

R$ 6.957,50

72

285443-0

UND

94

VINAGRE DE ALCOOL, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 750ML. ROTULAGEM CONTENDO NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: DENOMINAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, TABELA NUTRICIONA L, PRAZO DE VALIDADE, PESO, LOTE E FABRICANTE. PRODUTO COM VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES NO MOMENTO DA ENTREGA.

TOSCANO

R$ 9,39

R$ 882,66

75

00015154

UND

20

COADOR - COADOR DE PANO PARA CAFE, EM TECIDO, COM ARO DE METAL E CABO REVESTIDO EM PLASTICO, DIAMETRO DE 14 CM.

ARQPLAST

R$ 6,92

R$ 138,40

76

181372-2

PACOTE

2000

COPO DESCARTAVEL - DE POLIESTIRENO, DE PRIMEIRA LINHA, PAR A LIQUIDOS, COM CAPACIDADE DE 180ML, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM 100 COPOS.

TOTALPLAST

R$ 7,59

R$ 15.180,00

77

181373-0

PACOTE

300

COPO DESCARTAVEL - DE POLIESTIRENO, DE PRIMEIRA LINHA, PAR A LIQUIDOS, COM CAPACIDADE DE 50ML, ACONDICIONADO EM EMB ALAGEM COM 100 COPOS.

TOTALPLAST

R$ 5,55

R$ 1.665,00

78

271390-0

CAIXA

04

PRATO DESCARTAVEL - DE PLASTICO DE 21 CM, RASO, NA COR BR ANCA CX COM 250 UND

TOTALPLAST

R$ 153,38

R$ 613,52

80

56624-1

UND

15

ACENDEDOR - TIPO ISQUEIRO, DE PLASTICO, TAMANHO NORMAL, C OMBUSTIVEL A BASE DE FLUIDO

BIC

R$ 7,01

R$ 105,15

82

00012172

UND

12

COLHER - COLHER DE SOPA, APROXIMANDAMENTE 18 CM

TRAMONTINA

R$ 13,17

R$ 158,04

83

0010154

UND

12

PAPEL ALUMINIO - MEDINDO 45CM X 75CM, APRESENTADO EM ROL O

WYDA

R$ 11,15

R$ 133,80

85

122692-4

UND

200

LEITE EM PÓ INTEGRAL – COM TEOR DE MATÉRIA GORDA MÍNIMO DE 26/, INTEGRAL, ENVASADO EM RECIPIENTES HERMÉTICOS, ACON DICIONADOS EM PCT 400 GRAMAS,

ITAMBE

R$ 26,99

R$ 5.398,00

87

00073769

KG

120

PEPINO- JAPONÊS, ORGÂNICO. PEPINO JAPONÊS – DE PRIMEIRA Q UALIDADE, COM COR E TAMANHO UNIFORMES

FRED VERDFURÃO

R$ 7,99

R$ 958,80

88

3741-9

KG

90

PIMENTÃO VERDE DE 1º QUALIDADE IN NATURA, COM CARACTERIST ICAS ORGANOLÉPTICAS, COR, ODOR, TEXTURA, APARENCIA, SABO R, PRESERVADOS, SEM DANOS QUIMICOS, FISICOS E BIOLOGICOS.

FRED VERDFURÃO

R$ 16,20

R$ 1.458,00

Valor Total Lote 02

R$ 458.214,38

3.3 - Detentora reserva da ARP:

Nome:

CNPJ Nº:

Endereço:

Cidade/Estado:

CEP:

Telefone:

E-mail:

Representante Legal:

CPF Nº:

3.4 – A detentora reserva desta ARP, terá sua proposta registrada sob os mesmos quantitativos e preços da primeira detentora.

3.5 – O valor total registrado da presente Ata é de R$ 556.668,38 (Quinhentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e sessenta e oito reais, e trinta e oito centavos).

3.6 – Poderá, a critério da Contratante, para formação de cadastro de reserva, ser incluído, nesta respectiva ARP, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, para eventual convocação.

3.7 - O preço registrado com indicação dos fornecedores será publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ou no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, durante a vigência da ARP.

3.8 - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ARP para fins de formação do cadastro de reserva, deverá ser respeitada nas contratações.

3.9 - O registro, para formação de cadastro de reserva, tem por objetivo possibilitar a imediata convocação do licitante registrado, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas na Cláusula Décima Primeira.

3.10 - Este instrumento não obriga o Município de Rondolândia-MT a firmar contratações nas demandas estimadas ou adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os bens referidos na cláusula segunda, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

4.1 - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município de Rondolândia, especialmente aquelas exercidas pelo Fiscal da Ata ou Fiscal do Contrato, quando houver, acatando-as.

4.2 - Prestar os serviços objeto deste instrumento nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência do Pregão Presencial n° 06/2025.

4.3 - Não realizar subcontratação total ou parcial do fornecimento dos produtos e ou da prestação dos serviços, sem anuência do Município de Rondolândia. No caso de subcontratação autorizada pela contratante, a DETENTORA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

4.4 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Rondolândia-MT ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte do Município de Rondolândia-MT.

4.5 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução desta Ata ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências do Município de Rondolândia-MT.

4.6 - A Detentora deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a execução e ou Prestação dos serviços, bem como, durante a vigência da Presente Ata.

4.7 – Cumprir com os prazos para com a o fornecimento dos produtos e ou prestação dos serviços, sob pena de aplicação de sanções administrativas;

4.8 – Prestar os serviços em conformidade com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, termos de contrato e Proposta de preços apresentada;

4.9 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados, bem como comunicar imediatamente á contratante ou ao Fiscal da Ata ou do Contrato, por escrito, quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos fornecimentos desta ARP.

4.10 - Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela contratante ou pelo Fiscal da Ata ou do Contrato, fazendo-se representar por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços e/ou bens contratados.

4.11 - Fornecer número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento, bem como indicar um e-mail válido para comunicação.

4.12 - Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e e-mails informados.

4.13 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

4.14 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes desta fiscalização, independentemente daquela que será exercida pelo Fiscal da Ata ou do Contrato, quando houver.

4.15 - Será de inteira responsabilidade da empresa detentora do registro de preço quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Rondolândia-MT ou a terceiros, decorrentes do fornecimento dos produtos e ou prestação dos serviços;

4.16 - É dever inescusável da Contratada exigir de qualquer dos seus prepostos e colaboradores que ajam na execução do contrato em estrita obediência aos ditames da Lei 12.846/2013, cumprindo fielmente a cláusula anticorrupção, respondendo civil, administrativamente e criminalmente, sempre que a ação de um empregado ou representante seu causar prejuízos ao patrimônio público ou infringir princípios da administração pública.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1 - Oferecer todas as informações necessárias para que a Detentora do registro de preço possa executar o objeto dentro das especificações.

5.2 - Emitir as Autorizações de fornecimento “AF” para com a entrega e ou fornecimento dos mesmos.

5.3 - Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada na entrega/Fornecimento dos Produtos.

5.4 - Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.

5.5 - Designar pelo menos um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento ou do contrato dele decorrente, para que no exercício de suas atribuições, tome todas as medidas necessárias junto á Detentora para sanar a ocorrência de eventuais imperfeições, fixando prazo para sua correção.

5.6 - Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a detentora da total responsabilidade quanto a execução dos mesmos.

5.7 - Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços prestados fora das especificações desta Ata e do Termo de Referência do Pregão n° 06/2025.

5.8 - Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

6.1 - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período na forma, do artigo e 84. da Lei n° 14.133/2021. Contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA ADMINISTRAÇÃO, DOS ACRÉSCIMOS E DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1 - O gerenciamento desta ATA caberá as Secretarias Solicitantes, através da Supervisão do Departamento de Licitações e Compras, quanto ao seu aspecto operacional e à Procuradoria Geral do Município de Rondolândia, quanto ao aspecto jurídico e as questões legais.

7.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata a Lei nº 14.133/2021.

7.3 - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá a Lei nº 14.133/2021 e no que couber do Decreto 243 de 03 de Janeiro de 2024.

7.4 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, no que couber da Lei nº 14.133/2021 do Decreto 243 de 03 de Janeiro de 2024.

CLÁUSULA OITAVA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

8.1 - Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do registro de preços, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 14.1333/2021 e no Decreto 243 de 03 de janeiro de 2024.

8.2 - Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas e as futuras decorrentes de utilização por parte do Gerenciador.

8.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se referem este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

8.4 - Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência do Pregão Presencial n° 06/2025, Anexo I deste Edital, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 – Realizado o fornecimento, os pagamentos serão efetuados, mediante a apresentação da(s) nota(s) fiscal (is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, estando devidamente visada e atestada pelo Fiscal da Ata ou quando houver, pelo Fiscal do Contrato designado devendo ainda a Detentora da Ata de Registro de Preço comprovar Regularidade Fiscal e Trabalhista, sendo: Comprovação de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Regularidade Trabalhista, bem como, Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

9.2 - O pagamento será efetuado pela Prefeitura de Rondolândia no prazo de até 20 (vinte) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 9.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da licitante vencedora.

9.3 - A Detentora da Ata de Registro de Preço deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição completa dos Produtos objetos fornecidos a esta Prefeitura, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;

9.4 – Caso, constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a DETENTORA da Ata de Registro de Preço, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento suspenso e realizado somente após a reapresentação das notas fiscais/faturas devidamente corrigidas.

9.5 - Nenhum pagamento isentará a Detentora da Ata de Registro de Preço das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues e ou serviços prestados.

9.6 - O Município de Rondolândia não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

9.7 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Detentora da ARP.

9.8 - A Detentora do registro de preço deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a vigência da Ata;

9.9 - Na data do pagamento, a tesouraria verificará a validade e a situação atual da DETENTORA, devendo as Notas Fiscais emitidas serem acompanhadas das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme Item 9.1;

9.10 - A fornecedora autoriza o Município de Rondolândia a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos suportados, diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a defesa prévia.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE DE PREÇOS

10.1 - Os preços registrados serão fixos e reajustáveis “podendo” ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 243 de 03 de Janeiro de 2024, Cabendo o reajuste contratual o índice a ser aplicado será o IPCA-E em conformidade da jurisprudência do STF, RE nº. 870.947;

10.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

10.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

10.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

10.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

10.3.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

10.3.2 - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

10.3.3 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

10.4 - Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO

11.1 – Nos termos da Lei 12.846/2013, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS CASOS DE RESCISÃO E DAS PENALIDADES

12.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:

a) O descumprimento da clausula décima primeira (compromisso anticorrupção), por qualquer das partes, ensejará a rescisão unilateral do contrato, sem qualquer indenização, devendo, sem embargo de outras medidas cíveis e administrativas, a cargo de qualquer dos membros da Procuradoria-Geral do Município, comunicar os fatos ao Ministério Público, dando ciência a Controladoria Geral do Município para as medidas de sua competência.

b) Quando a Detentora da Ata de Registro de Preço não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e nesta Ata;

c) Quando a Detentora da Ata de Registro de Preço der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 243 de 03 de Janeiro de 2024.

d) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preço;

e) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

12.2 - Ocorrendo rescisão plena da ata, a Detentora será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ARP.

12.3 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades e obrigações da DETENTORA, relativas ao fornecimento do ITEM.

12.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

12.5 - Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da Detentora da Ata de Registro de Preço, relativas ao fornecimento dos bens e/ou a prestação dos serviços.

12.6 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

12.7 - Caso o Município de Rondolândia não se utilize da prerrogativa de cancelar esta ARP, a seu exclusivo critério, poderá suspender o seu fornecimento e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a DETENTORA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

12.8 - A Detentora que descumprir as condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Rondolândia-MT pelo prazo de 02 (dois) anos, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Rondolândia;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

12.9 - Por atraso injustificado na entrega dos produtos e ou prestação dos serviços, a Detentora sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega dos produtos.

12.10 - O atraso superior a 10 (dez) dias, poderá ensejar a rescisão da ARP, ficando a Detentora sujeita à suspensão temporária a que se refere a alínea “c” do item 12.8 acima.

12.11 - As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.

12.12 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa e consequentemente a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Rondolândia - MT.

12.13 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.

12.14 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em cadastro a ser mantido no Departamento de Licitação da Secretaria Municipal de Administração.

12.15 - Serão publicadas no Diário Oficial do Município, as sanções administrativas previstas no item 11.8, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

12.16 - Do ato que aplicar a penalidade, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1 - As despesas decorrentes com a contratação dos serviços, objeto desta Licitação, serão consignadas no Orçamento de 2025/2026, Órgãos Secretaria Municipal de Educação, Obras e Serviços Públicos, Saúde, Administração, Agricultura, Arrecadação e Tributos, Meio Ambiente e Assistência Social, sendo indicada a dotação orçamentária de acordo com a necessidade de utilização em momento oportuno, conforme o Decreto Municipal de nº 243/GAB/PMR/2024 de que regulamenta as licitações “em âmbito Municipal”.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Fica a Detentora desta ARP obrigada a executar os serviços registrados, à Contratante e suas secretarias municipais participantes, na forma e condições previstas nesta ARP, no Edital de Pregão Presencial n° 06/2025 e seus anexos, bem como firmar contratos com as mesmas.

14.2 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei nº 14.133/2021 e legislação complementar;

II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preço nº 06/2025, seus anexos e a proposta da Detentora;

III - É vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.

14.3 - É vedado a participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado um quantitativo inferior ao máximo previsto no edital conforme o Art. 82, inciso VIII da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO

15.1 - Para eficácia do presente instrumento, o Município de Rondolândia-MT, providenciará a publicação do seu extrato no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal de nº 243/GAB/PMR/2024 de 03/01/2024 que regulamenta as licitações “em âmbito Municipal”, concomitantemente c/c o Decreto Municipal de nº 250 GAB/PMR/2024.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO

16.1 - As partes contratantes elegem o foro da comarca de Comodoro-MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ARP, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da contratante.

Rondolândia- MT,17 de julho de 2025.

_________________________________

MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA-MT

José Guedes de Souza

________________________________

Paulo Henrique Monteiro & CIA LTDA-ME

CNPJ: 05.128.000/0001-95

Paulo Henrique Monteiro - Representante Legal

Participantes desta ARP:

________________________________

José Reco

Secretário Municipal de Administração

________________________________

Secretária Municipal de Educação

Leticia Reco Cruz

_____________________________

Valquíria Lima Candeias

Secretária Municipal de Assistência Social

__________________________________

Wilianeis Teixeira De Paulo

Secretário Municipal de Saúde

______________________________________

Secretário Municipal de Agricultura

________________________________

Vanderléia Soares da Silva

Secretária Municipal de Arrecadação e Tributos

___________________________________

Jair Ramires

Secretário Municipal de Meio Ambiente

___________________________________

Gilberto Aguiar Peixoto

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos