EDITAL N.º 10/2025/SME - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR
18 de Julho de 2025
A Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, torna público este EDITAL contendo os procedimentos para realização do Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular, com objetivo de selecionar Profissionais da Educação para atuar na Secretaria Municipal de Educação e Unidades Educacionais na Zona urbana do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A contratação de profissionais da educação, objeto da presente seleção, tem fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, e no Art. 35 da Lei Complementar n.º 066/2016, que sustenta a abertura do presente edital de seleção.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular é de caráter emergencial e temporário e destina-se ao preenchimento de vagas em substituição de profissionais da educação que se encontram designados em gozo de licenças previstas na Lei Complementar nº 066/2016, e para a composição da equipe multidisciplinar para a Secretaria Municipal de Educação.
1.2.1. Os contratos temporários serão para provimento de Profissionais da Educação Psicólogo e Merendeira, conforme a necessidade de preenchimento de vagas.
2. DA COMISSÃO ORGANIZADORA/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.1. A seleção de profissionais da educação para contratos temporários será realizada pela Comissão Organizadora instituída pela Portaria n.º 002/GS/2025/SME e coordenada pela Secretaria Municipal de Educação.
2.2. A Comissão Organizadora será responsável:
a) Recebimento e validação da Ficha de Análise Curricular;
b) Análise de toda documentação apresentada pelo candidato;
c) Realizar a entrevista com os candidatos com apoio da SME.
d) Divulgação do Resultado na SME de Vila Bela da Ss. Trindade-MT e no Diário Oficial do Município.
2.3. Os locais para as quais se destinam os contratos temporários constam no Anexo I;
2.4. A Comissão Organizadora atuará somente na Secretaria Municipal de Educação.
3. DOS REQUISITOS
3.1. Psicólogo: Ser graduado em psicologia, comprovada por meio de instituição de ensino reconhecida pelo ministério da educação (MEC), Ser registrado no conselho regional de Psicologia (CRP) como Psicólogo, ter experiência comprovada de no mínimo 1 ano de atuação e/ou especialização na área.
3.2. Apoio Educacional Merendeira: Nível fundamental completo.
3.3. Para a análise de currículo serão considerados cursos de atualização na área, certificados pela instituição promotora do evento com respectivo registro, referentes aos últimos 03 (três) anos, com limite de 05 (cinco) pontos.
3.4 Entrevista para a função de psicólogo, com o objetivo de avaliar habilidades, experiências e conhecimentos do candidato; a entrevista será individual e classificatória e eliminatória.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 – A inscrição implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
4.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.3. A idoneidade dos documentos apresentados são de inteira responsabilidade do candidato, e quaisquer irregularidades que, porventura, venham a ser constatadas, o mesmo responderá na forma da lei vigente.
4.4. As inscrições para a análise curricular serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, precisamente nos dias 23, 24 e 25/07/2025 das 07:30h às 13:00h observando as especificidades no anexo.
I. Após conclusão da inscrição, em nenhuma hipótese será permitido alterações;
II. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá comparecer no local de inscrição nos horários estabelecidos, munidos de documentos originais da documentação pessoal, diplomas e certificados exigidos neste Edital;
III. Na impossibilidade do candidato comparecer presencialmente poderá constituir procurador para efetuar sua inscrição, com documento específico para esse fim;
IV. Os candidatos irão concorrer as vagas deste edital, de acordo com a opção cadastrada na Ficha de inscrição.
5. DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. A conferência das inscrições e classificação dar-se-á pela Comissão instituída pela Portaria 002/2025 e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Pouso Alegre, s/nº, Centro.
5.2. Para a classificação dos inscritos, de acordo com a contagem de pontos se observará:
a) Para o cargo de Psicólogo:
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FORMAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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Pós – graduação |
Doutorado |
8,0 (oito) pontos |
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Mestrado |
7,0 (sete) pontos |
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Especialização |
6,0 (seis) pontos |
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Graduação |
Ensino Superior |
5,0 (cinco) pontos |
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Atualização |
Cursos com certificado de atualização profissional com registro da entidade promotora do evento, a partir do ano de 2022. Obtém-se os pontos através do resultado da somatória dos certificados divididos por 40 (quarenta) |
1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite de 05 (cinco) pontos |
b) Para os cargos de Apoio Educacional (Merendeira):
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FORMAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
Ensino Médio Completo |
3,0 (três pontos) |
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Ensino Fundamental Completo |
2,0 (dois pontos) |
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Cursos com certificado na área da Educação com registro da entidade promotora do evento, a partir do ano de 2022 |
1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite de 05 (cinco) pontos. |
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Quando da apuração final dos pontos, se ocorrer empate entre os candidatos, para efeito de desempate serão observados os seguintes critérios:
a) Maior titulação;
b) Maior idade.
7. DO RESULTADO
7.1. A Comissão divulgará o resultado classificatório preliminar das inscrições, na ordem decrescente de classificação de cada unidade, nos murais e meios de comunicação oficiais da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Escolares, no dia 28/07/2025 à partir das 17:00 horas.
7.2. Poderá haver recurso para a revisão de pontos obtidos na etapa classificatória do certame, desde que se refira, apenas, ao local para onde o candidato se inscreveu.
7.3. O recurso deve ser entregue à Comissão até o dia 30/07/2025 após divulgação do resultado preliminar, e deverá ser apresentado digitado e impresso com nome completo do candidato, contendo exposição de motivo claro, consistente e objetivo.
7.4. O recurso inconsistente, bem como, aqueles cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora serão preliminarmente indeferidos.
7.5. Os pedidos de recursos serão julgados pela Comissão no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e será divulgado nos murais e meios de comunicação oficiais da Secretaria Municipal de Educação no dia 31/07/2025.
7.6. A homologação do resultado final será divulgado em Diário oficial, nos murais e meios de comunicação oficiais da Secretaria Municipal de Educação no dia 31/07/2025.
8. DA CONVOCAÇÃO
8.1. A convocação dos candidatos classificado de acordo com o quantitativo de vagas nos quadros de vagas anexos, ocorrerão na Secretaria Municipal de Educação, conforme a demanda.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Os profissionais serão contratados pela quantidade de 40 horas semanais.
9.2. Na eventual contratação o candidato selecionado deverá:
a) Apresentar declaração de não acúmulo de cargo;
b) Apresentar declaração ou comprovante de residência e número de conta bancária (Sicredi ou Banco do Brasil);
c) Apresentar atestado físico e mental emitido pela Medicina do Trabalho;
d) Apresentar documentos pessoais, incluindo o PIS/PASEP;
e) Estar em dia com Serviço Militar;
9.3. Para efeito de contrato temporário, será considerado o nível de escolaridade apresentado no ato da inscrição;
9.4. O fato de o contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, no decorrer do contrato, não será objeto de distrato e novo contrato.
9.5. O contrato temporário poderá ser rescindido nas seguintes situações:
I. À pedido;
II. Quando do retorno do profissional efetivo em condições de assumir cargo;
III. Quando o profissional contratado apresentar no mês ou intercaladamente no bimestre 10% (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas ao local de trabalho;
IV. Descumprir as atribuições legais do cargo;
V. A título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;
VI. Existência de subemprego do profissional contratado;
9.6. Fica sob responsabilidade do Diretor e/ou Coordenador da Unidade Educacional a verificação e a comunicação, primeiramente, à Secretaria Municipal de Educação e, esta ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, da ocorrência das situações constantes dos incisos de II a VII.
10. DOS CASOS OMISSOS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os profissionais aprovados e/ou classificados para as vagas nos termos do presente Edital serão contratados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme demanda.
10.2. Faz parte do presente Edital os anexos: Anexo I – Quadro de Vagas; Anexo II – Cronograma de Atividades da Comissão; Anexo III – Ficha de Inscrição Psicólogo; Anexo IV – Ficha de Inscrição Apoio Educacional Zona Urbana;
10.3. Os casos omissos quanto ao Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular serão resolvidos pela Comissão Organizadora, em primeira instância, e havendo impossibilidade de solução, deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.
9.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos 16/07/2025.
GEISIELI RAFAELA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Portaria n.º 531/2023
ANEXO I – EDITAL PSS Nº 10/2025
ZONA URBANA
VAGAS PARA PSICÓLOGO
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CARGOS |
VAGAS |
RENUMERAÇÃO |
CARGA HORARIA |
REQUISITOS |
LOCALIDADE |
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|
1 |
Psicólogo |
CR |
R$ 7.111,51 |
40 HRS |
Curso superior em Psicologia e registro no conselho CRP. |
Secretaria Municipal de Educação |
ZONA URBANA
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CARGOS |
VAGAS |
RENUMERAÇÃO |
CARGA HORARIA |
REQUISITOS |
LOCALIDADE |
|
|
1 |
Merendeira |
CR |
R$ 2.002,85 |
40 HRS |
Ensino Médio |
Unidades escolares urbana |
|
2 |
Merendeira |
CR |
R$ 1.602,27 |
40 HRS |
Ensino Fundamental Completo |
Unidades escolares urbana |
ANEXO II – EDITAL PSS Nº 10/2025
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DA COMISSÃO
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DATA |
ATIVIDADE |
LOCAL |
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11/07/2025 |
Reunião da Comissão Organizadora para elaboração do Edital |
Secretaria Municipal de Educação |
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17/07/2025 |
Publicação do Edital de Seleção Simplificado |
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23 à 25/07/2025 |
Período de Inscrição para Análise Curricular |
Secretaria Municipal de Educação |
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28/07/2025 |
Entrevista às 08:00 da manhã |
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29/07/2025 |
Divulgação do resultado classificatório preliminar |
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30/07/2025 |
Recebimento e análise de recursos, de acordo com os prazos definidos neste Edital |
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31/07/2025 |
Divulgação do resultado dos recursos. |
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01/08/2025 |
Homologação do Resultado Final |
ANEXO III - EDITAL PSS Nº 10/2025
FICHA DE INSCRIÇÃO AO CARGO DE PSICÓLOGO
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1. DADOS PESSOAIS: |
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Nome do (a) Candidato (a): ________________________________________________________________ Cel.: (___) _______________________ CPF.: _______________________ D. Nasc.: _____/_____/______ RG: _________________________________ Orgão Exp.______/______ Data Exped._____/_____/______ |
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2. HABILITAÇÃO: _____________________________________________________________________________________ |
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3. UNIDADE EDUCACIONAL EM QUE PRETENDE CONCORRER: ______________________________________________________________________________________ |
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4. NUMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO (A) PROFESSOR(A): |
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CRITÉRIOS |
INDICADORES |
PONTOS |
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I |
DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) |
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a. |
Pós Graduação |
Doutorado |
8,0 (oito) pontos. |
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|
Mestrado |
7,0 (seis) pontos. |
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Especialização |
6,0 (quatro) pontos. |
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b. |
Graduação |
5,0 (três) pontos. |
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|
II |
ATUALIZAÇÃO COMPLEMENTAR: |
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a. |
Atualização Pedagógica realizado nos últimos três anos. Para cada 40 horas com limite de 05 (cinco) pontos, nos termos do Item 3.3 deste Edital. |
1,0 (um) ponto |
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|
b. |
Atestado por Tempo de Serviço na Administração Pública ou na Instituição Privada. |
1,0 |
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|
III |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
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Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, de julho de 2025.
_________________________________ ___________________________
Assinatura do Candidato Membro da Comissão
ANEXO IV EDITAL PSS Nº 10/2025
FICHA DE INSCRIÇÃO AO CARGO DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA ZONA URBANA
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1. DADOS PESSOAIS: |
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Nome do Candidato (a):_______________________________________________________ D. Nasc:____/___/______ Telefone: ____________________________ Outro telef. p/ contato: ________________________________________ E-mail: ________________________________________________________ CPF: ___________________________ RG:______________________________Exp: _________________________UF: _____ D..Exp: ____/____/______ |
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2. CARGO AO QUAL SE INSCREVE: |
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3. LOCAL PARA A QUAL SE INSCREVE: _______________________________________________________________________________________________ |
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4. NUMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO CANDIDATO/A: |
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|
Da Formação/Titulação: |
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|||||||||||||||||
|
5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
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Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, de julho de 2025.
_________________________________ ___________________________
Assinatura do Candidato Membro da Comissão