DECRETO Nº 049/2025 - “DECRETA RECESSO ADMINISTRATIVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LUCIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
18 de Julho de 2025
DECRETO Nº 049/2025
DE 16 DE JULHO DE 2025
“DECRETA RECESSO ADMINISTRATIVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LUCIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PARASSU DE SOUZA FREITAS, Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que se faz necessária a aplicação do Princípio da Economicidade.
CONSIDERANDO, a realização de vários eventos culturais, artísticos, esportivos e outros, que ocorrerão na Temporada de Praia 2025, atraindo expressivo número de turistas;
CONSIDERANDO, a necessidade de planejamento dos serviços públicos no âmbito da Administração Municipal, pois a organização desses eventos exige a participação efetiva de diversos servidores públicos, que deixam suas atividades laborais para se dedicarem à organização dos eventos;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se decretar recesso administrativo por ato oficial, para que se cumpram antecipadamente as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do município de Luciara/MT.
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado RECESSO ADMINISTRATIVO do dia 21 de Julho de 2025 ao dia 27 de Julho de 2025, no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, em decorrência da realização do Festival de Praia 2024.
I - O expediente nas repartições públicas do Município, bem como o atendimento ao público, deverá retornar ao funcionamento normal no dia 28/07/2024 (segunda-feira), às 08h:00min.
Art. 2° - Para todos os efeitos, o recesso que trata o art. 1° também não será aplicado para:
I – os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes;
II- as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar próprio;
III- Secretarias Municipais de: Esporte e Lazer; Turismo e Cultura, Obras e serviços Públicos.
Art. 3° - Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, 16 de Julho de 2025.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL