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Pref. Santa Terezinha

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR

TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA RÉGINA FRANCISCA FERREIRA TRINDADE OLIVEIRA, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA, MATO GROSSO, E, DO OUTRO, O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, MATO GROSSO.

O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA,MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 15.031.669/0001-18, com endereço à Rua 25, s/n, Centro, Santa Terezinha, Mato Grosso, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Thiago Castellan Ribeiro, doravante denominado CEDENTE e o Município de CONFRESA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, n.º 276 - Centro, Confresa, Mato Grosso, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Ricardo Aloisio Babinsk, doravante denominado CESSIONÁRIO, acordam em celebrar o presente termo de cessão de servidora, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente termo tem por escopo a cessão da servidora RÉGINA FRANCISCA FERREIRA TRINDADE OLIVEIRA, CPF nº. 429.923.461-87, RG nº. 4118187 SSP/MT, servidora do Município de Santa Terezinha, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, Matrícula nº. 443, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, para prestar seus misteres no Município de Confresa MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS – O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente cessão tem como fundamento legal a Lei Municipal números 093/90.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO – A presente cessão tem prazo de vigência de 01(um) ano, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.

Parágrafo único. A presente cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público o exigir.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO - As questões relativas à presente a cessão do servidor serão dirimidas pelo foro da Comarca de Confresa - MT.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (Três) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.

Santa Terezinha – MT, 17 de Julho de 2025.

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THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025 – 2028

Cedente

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RICARDO ALOÍSIO BABINSK

Prefeito de Confresa – MT

Cessionário

TESTEMUNHAS

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