DECRETO MUNICIPAL N.º 063/2025
18 de Julho de 2025
DECRETO MUNICIPAL N.º 063/2025
DISPÕE SOBRE O LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS PELO FALECIMENTO DO SENHOR GONDO FIROMI (SEU JORGE).
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o falecimento do honroso Sr. Gondo Firomi “Seu Jorge”, servidor público e ex. Vereador de Chapada dos Guimarães/MT, (1970 a 1972), ocorrida na data de 17 de julho de 2025;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade chapadense no decorrer de sua vida como cidadão, servidor público e agente político e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade chapadense e em toda a região;
CONSIDERANDO a relevância pelos seus serviços prestados na qualidade de uma pessoa pública e de servidor público e ex. Vereador do Município;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade chapadense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável líder político e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, O município ressalta seu dever de homenagear aqueles que, com seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade. O legado de Netinho, marcado por seu serviço público e conduta exemplar, é visto como uma inspiração duradoura para seus filhos, netos, familiares e amigos.
DECRETA:
Art. 1º. Luto Oficial por três (03) dias, no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, contados a partir do dia 17 de julho de 2025, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor Sr. Gondo Firomi “Seu Jorge”, que em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Chapada dos Guimarães, como cidadão e no exercício do cargo de Vereador e servidor público.
Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a partir do dia 17 de julho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 17 de julho de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito de Chapada dos Guimarães