DECRETO 31/2025 DE 17 DE JULHO DE 2025
18 de Julho de 2025
DECRETO 31/2025 DE 17 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre lançamento do IPTU do corrente ano, conforme autorização da Lei Municipal Nº 534/2012 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, etc.
DECRETA:
Artigo 1º - O pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício de 2025 serão pagos pelos contribuintes das seguintes formas:
I – Parcela Única até 30/08/2025 (trinta de julho de dois mil e vinte e cinco);
II – Em até 03 (três) parcelas com as seguintes datas:
Primeira Parcela: 30/08/2025 (trinta de julho de dois mil e vinte e cinco);
Segunda Parcela: 30/09/2025 (trinta de agosto de dois mil e vinte e cinco);
Terceira Parcela: 30/10/2025 (trinta de setembro de dois mil e vinte e cinco).
Artigo 2º - O não pagamento até as datas de vencimento elencadas, implicará em Multa, Juros e Correção Monetária conforme a Lei 534/2012.
Artigo 3º - Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando o Decreto nº21/2025 de 03 de junho de 2025.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em São José do Povo – MT, 17 de julho de 2025.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal