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Pref. São José do Povo

DECRETO 31/2025 DE 17 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre lançamento do IPTU do corrente ano, conforme autorização da Lei Municipal Nº 534/2012 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, etc.

DECRETA:

Artigo 1º - O pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício de 2025 serão pagos pelos contribuintes das seguintes formas:

I – Parcela Única até 30/08/2025 (trinta de julho de dois mil e vinte e cinco);

II – Em até 03 (três) parcelas com as seguintes datas:

Primeira Parcela: 30/08/2025 (trinta de julho de dois mil e vinte e cinco);

Segunda Parcela: 30/09/2025 (trinta de agosto de dois mil e vinte e cinco);

Terceira Parcela: 30/10/2025 (trinta de setembro de dois mil e vinte e cinco).

Artigo 2º - O não pagamento até as datas de vencimento elencadas, implicará em Multa, Juros e Correção Monetária conforme a Lei 534/2012.

Artigo 3º - Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando o Decreto nº21/2025 de 03 de junho de 2025.

Registre-se,  Publique-se,  Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em São José do Povo – MT, 17 de julho de 2025.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal