DECRETO Nº 163, DE 2025 - DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AO SERVIDOR QUE PARTICIPAR DE ATIVIDADES RELATIVAS AOS PROCESSOS SELETIVOS.
Dispõe sobre concessão de Ajuda de Custo ao servidor que participar de atividades relativas aos Processos Seletivos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 135 ao 141 da Lei Municipal nº 075/98.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Pedra Preta – MT, a efetuar o pagamento de Ajuda de Custo no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos servidores que atuarem como membros da Comissão Organizadora dos Processos Seletivos e R$ 200,00 (duzentos reais) aos profissionais que atuarem no dia das provas do Processo Seletivo.
Art. 2º A indenização de Ajuda de Custo somente será devida e paga ao servidor quando autorizado pelo Secretário da pasta.
Paragrafo único. A indenização de Ajuda de Custo que trata o “caput” deste artigo somente será paga após apresentação de relatório.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 161, de 16 de julho de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.