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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

1ª TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.79/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A DIRCE FERREIRA DE ALMEIDA 00724412166, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a DIRCE FERREIRA DE ALMEIDA 00724412166, doravante denominada contratada, representado por DIRCE FERREIRA DE ALMEIDA, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.79/2024, celebram o presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação da vigência pelo prazo de 01 ano, passando a vigência da Ata de Registro de Preços a encerrar-se em 18 de Julho de 2026.

2.            CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A presente alteração tem fundamento no artigo 105 da Lei 14.133 e no artigo 20 o Decreto Municipal n. 038/2023.

3.            CLÁUSULA TERCEIRA – RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS

3.1.         Em razão da prorrogação do prazo, serão renovados os seguintes quantitativos:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QTD

PREÇO

PREÇO TOTAL

PREÇO ATUALIZADO

PREÇO TOTAL ATUALIZADO

4

SALGADO FRITO OU ASSADO COM RECHEIO DE

CARNE, FRANGO, PRESUNTO, CATUPIRY E

MUSSARELA OU KIBE MEDIA DE 45 GRAMAS.

20100

R$

1,99

R$

39999,00

R$

2,093090557

R$

42,071,12

10

ESPECIFICAÇÃO

QTD

PREÇO

PREÇO TOTAL

PREÇO ATUALIZADO

PREÇO TOTAL ATUALIZADO

BOLO SIMPLES, SEM RECHEIO, SEM COBERTURA,

NOS SABORES DE LARANJA, FUBÁ, CHOCOLATE,

ARROZ, MANDIOCA, CENOURA E LIMÃO.

1620

R$

29,99

R$

48583,80

R$

31,543610957

R$

51.100,65

TOTAL

R$ 93.171,77

4.            CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE

4.1.         Os valores constantes da Ata de Registro de Preços serão reajustados, conforme o índice INPC (IBGE) passando a vigorar os valores constantes na tabela inserida na Cláusula Terceira deste termo, perfazendo o valor total de R$93.171,77 (Noventa e Três Mil, Cento e Setenta e Um Reais e Setenta e Sete Centavos).

5.            CLÁUSULA QUINTA – VALOR GLOBAL

5.1.         Após a implementação do reajuste previsto na Cláusula Terceira do presente Termo, o valor global da Ata de Registro de Preços passará a ser de R$ 181.754,57 (Cento e Oitenta e Um Mil, Setecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Cinquenta e Sete Centavos).

6.            CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1.         Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão 08 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade – Secretaria Municipal de Saúde

2.299 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 167 – 1500

R$ 6.394,23

Órgão 03 – Secretaria Mun. De Administração e Fazenda

Unidade 01 – Secretaria Mun. De Administração e Fazenda

2.0006- Manutenção da Secretaria Mun. De Administração e Fazenda

3.3.90.39 – Outros Serviços – Pessoa Jurídica

Ficha: 22 – 1500

R$ 18.896,72

Órgão 05 – Secretaria Municipal de Educação

2.162 – Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental

3.3.90.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 68 – 1500

R$ 32.560,71

Órgão 12 – Secretaria Mun. Assistência Social

Unidade 03 – Fundo Mun. De Assistência Social

2.240 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

FICHA: 252 - 1.500

R$ 7.856,45

Órgão 06 – Secretaria Municipal de Cultura

2.180 – Manutenção da Secretaria de Cultura

3.3.90.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 93 – 1500

R$ 6.594,71

Órgão 11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

2.238 – Manutenção da Secretaria de Esporte e Lazer

3.3.90.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 232 – 1500

R$ 5.247,45

Órgão 13 – Secretaria Municipal de Turismo

2.256 – Manutenção da Secretaria de Turismo

3.3.90.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 282 – 1500

R$ 6.809,91

Órgão 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos

2.218 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura e Serv. Públicos

3.3.90.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 185 – 1500

R$ 1.989,91

Órgão 10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

2.226 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente

3.3.90.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 210 – 1500

R$ 1.992,85

Órgão 15 – Secretaria Municipal de Igualdade Racial

2.262 – Manutenção da Secretaria de Igualdade Racial

3.3.90.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 292 – 1500

R$ 4.828,83

7.            CLÁUSULA SÉTIMA – RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços n.79/2024.

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 17 de Julho de 2025.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

DIRCE FERREIRA DE ALMEIDA 00724412166

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

­­­­­

NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE LICITAÇOES

PORTARIA 273/2023

PORTARIA 125/2025