Prefeitura Municipal de Cáceres
RESOLUÇÃO Nº 13 DE 07 DE JULHO DE 2025 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
RESOLUÇÃO Nº 13 DE 07 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Implantação da Estratégia de Saúde da Família São Miguel e de Saúde Bucal Modalidade I, no município de Cáceres-MT.
O Conselho Municipal de Saúde de Cáceres Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2006 de 09 de junho de 2006 e fulcro no seu Regimento Interno;
Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando a necessidade de reorganização da rede assistencial com foco na equidade, integralidade e resolutividade, bem como o cumprimento das metas pactuadas com o Ministério da Saúde e da Portaria GM/MS nº 3.493/2024;
Considerando o Projeto de Implantação da Estratégia de Saúde da Família São Miguel e de Saúde Bucal Modalidade I apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, com vistas à ampliação do acesso à Atenção Primária à Saúde e à inclusão dos serviços de saúde bucal no território;
Considerando a apresentação do projeto na reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 07 de julho de 2025, conforme pauta deliberada em plenária;
RESOLVE:
Art. Aprovar, nos termos apresentados, o Projeto de Implantação da Estratégia de Saúde da Família São Miguel e de Saúde Bucal Modalidade I no município de Cáceres-MT, conforme documentação técnica protocolada junto ao Conselho.
Art. 2º Recomendar à Secretaria Municipal de Saúde que garanta a alocação dos recursos humanos, materiais e estruturais necessários à plena execução do projeto, bem como o cumprimento das metas e indicadores estabelecidos.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sonia Ferreira Martins
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo:
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal de Cáceres