DECRETO MUNICIPAL Nº 1.639, DE 17 DE JULHO DE 2025.
21 de Julho de 2025
“Dispõe sobre a CONSTITUIÇÃO da Comissão de Organização da 1ª Conferência Municipal das Cidades de Gaúcha do Norte / MT – etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades.”
ARI DO PRADO, Prefeito do Município de Gaúcha Do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto no Art. 14 do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a Etapa Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, que tem por objetivo discutir a política urbana, fortalecer a gestão democrática das cidades e promover a participação social;
CONSIDERANDO a importância de garantir a representação paritária entre poder público e sociedade civil na Comissão de Organização da Conferência Municipal das Cidades;
DECRETA:
Art. 1º Fica INSTITUÍDA a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal das Cidades do Município de GAÚCHA DO NORTE / MT - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades de Mato Grosso - convocada por meio de decreto, com a finalidade de planejar, mobilizar, coordenar e executar as atividades relacionadas à realização da etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024 e Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil, assegurando a paridade, conforme o Art. 14 do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades, da seguinte forma:
1. Representante dos movimentos sociais e populares: - Fabiana Garcia de Melo (APAE)
2. Representante dos Empresários:
- Humberto Sinivaldo Buque Leme - Sergio Loss
3. Representantes de Entidades Profissionais, acadêmicos e de pesquisa e conselhos profissionais:
- Marcos Douglas Pereira
4. Representantes do Sindicato Rural: - Valdomiro Schulz
5. Representantes do Poder Público: - Wellinton Soranzo - Elton Jacob Maitelli Pereira
Art.3º Compete à comissão de organização municipal:
I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, contendo os seguintes critérios mínimos:
a) De definição da data, local e pauta da etapa municipal;
b) De participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
c) Para a eleição de delegadas e delegados para fase da Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual; e
e) Para a realização da Conferência Municipal em Gaúcha do Norte – MT;
II - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
III - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IV – Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas e aprovadas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
V - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Gaúcha do Norte / MT, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;
VI – Credenciar os participantes da Conferência Municipal das cidades, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do Art. 14 do regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VII - Elaborar o relatório final da etapa municipal, da 1ª Conferência Municipal das Cidades de Gaúcha do Norte / MT, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII - Preencher o formulário da Conferência Municipal das Cidades, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IX – Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
X - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GAÚCHA DO NORTE-MT, 17 DE JULHO DE 2025.
ARI DO PRADO
Prefeito Municipal