RESOLUÇAO N° 06/2025/CMS/SANTO AFONSO/MT
21 de Julho de 2025
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
RESOLUÇAO N° 06/2025/CMS/SANTO AFONSO/MT
“Dispõe sobre a pactuação para o fornecimento de medicamentos da Lista REMUME 2025/2028 - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais do Município de Santo Afonso/MT e dá outras providencias”.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santo Afonso/MT, em sua Reunião Ordinária, realizada em 11/07/2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.142 de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990 no uso de suas competências regimentais e atribuições,
· Considerando que os Municípios são responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoques e prazos de validade, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos do componente básico da Assistência Farmacêutica;
· Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em seu artigo 19P, inciso III, que regulamenta no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada no Conselho Municipal de Saúde.
· Considerando a Lei Complementar n. 101 de 4 de maio de 2000, que Estabelece Normas de Finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
· Considerando as Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Produtos conforme a Portaria n. 802/98 do Ministério da Saúde, que institui o Sistema de Controle e Fiscalização e toda a cadeia dos produtos farmacêuticos;
· Considerando o Decreto Nº 011, de 31 de Março de 2021, que Cria a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Santo Afonso/MT – CFT.
· Considerando a Portaria Nº 140/2025, que Institui os Membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica de Santo Afonso/MT – CFT, nomeia os servidores e dá outras providências;
· Considerando a existência da Comissão de Farmácia e Terapia (CFT) de Santo Afonso/MT, que elaborou a seleção de Medicamentos da Lista da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), utilizando-se da medicina baseada em evidências e da prática nas instrumentalizações ou procedimentos;
· Considerando o disposto na Portaria nº 3916/MS/GM de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);
· Considerando o disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
· Considerando a Portaria nº. 344 de 12 de Maio de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;
· Considerando a Resolução RDC n.º 20, de Maio de 2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
· Considerando o disposto na Lei n. 13.021 de 08 de Agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas;
· Considerando a Resolução RDC n.º 44, de Agosto de 2009, que Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências;
· Considerando a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no município para alcance da saúde individual e coletiva;
· Considerando a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos face a multiplicidade de alternativas existentes na atualidade;
· Considerando o disposto no artigo n. 28 do Decreto n. 7.508 de 28 de junho de 2011, onde pressupõe cumulativamente o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica;
· Considerando a obrigatoriedade de pactuação com o Conselho Municipal de Saúde, conforme determina a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011;
RESOLVE:
1 – Pactuar com a Gestão Municipal em Implementar a Lista dos Medicamentos Essenciais do Município de Santo Afonso/MT, através de regulamento específico, por unanimidade;
2 – Que as alterações posteriores sejam por Inclusão ou Exclusão de componentes da REMUME sejam definidas pela Comissão de Farmácia e Terapia de Santo Afonso/MT – CFT e pactuadas por este Conselho de Saúde.
3- Que a REMUME seja divulgada para os profissionais prescritores e toda população de Santo Afonso/MT.
4 - Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
Santo Afonso /MT, 18 de Julho de 2025.
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Rozinalva Dias da Rocha
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
CPF: 995.608.791-20
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Ronaldo Wanderson Pereira de Melo
Secretário Municipal de Saúde
CPF: 662.096.331-53